Decreto nº 1.815/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.815, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2289 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Auditoria Geral do Estado - AGE, criada pela Lei nº 4.087 , de 11 de julho de 1979, é órgão superior do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do
§ 2º, do art. 52, da Constituição Estadual, incumbindo-lhe as funções definidas no art. 52, da Constituição Estadual e a coordenação do Sistema de Controle Interno.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado - AGE, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 198 , de 17 de dezembro de 2004, Lei nº 8.426 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Auditoria Geral do Estado - AGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Avaliação do Controle Interno do Poder Executivo - COCINPE 2 - Comitê de Apoio Técnico - CAT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Auditor-Geral do Estado 2 - Gabinete do Secretário Adjunto da Auditoria III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Auditoria e Controle Interno 1.1 - Coordenadoria de Auditoria 1.2 - Gerência de Suporte as Atividades de Auditoria
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Auditoria Geral do Estado - AGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário Auditor-Geral do Estado editar o Regimento Interno da Auditoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Parágrafo único. Após a nomeação pelo Governador do Estado, caberá ao Secretário Auditor-Geral definir a alocação de cada Coordenador da AGE.
Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.052 , de 20 de dezembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Auditor-Geral do Estado
- Secretário Auditor-Geral DGA-1 1 - - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto da Auditoria
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Auditoria e Controle Interno
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Auditoria
- Coordenador DGA-6 6 - -
1.2 Gerência de Suporte as Atividades de Auditoria
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 17