Decreto nº 1.815/2013
Faz adesão voluntária ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e indica a entidade estadual responsável pela coordenação da implementação do Pacto em âmbito estadual.
DECRETO Nº 1.815, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Faz adesão voluntária ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e indica a entidade estadual responsável pela coordenação da implementação do Pacto em âmbito estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 , de 08 de janeiro de 1997;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 6.945 , de 05 de novembro de 1997;
Considerando os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013;
Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT é órgão integrante da estrutura da Administração Pública Estadual e do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, bem como detém competência legal relacionada com a implementação da política estadual de recursos hídricos;
Considerando que a atribuição de atuar como Órgão Coordenador/Gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, segundo o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, pertence à Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Mato Grosso adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, através da Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do Pacto.
Art. 2º A implementação do Pacto no Estado de Mato Grosso observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do pacto Nacional pela Gestão das Águas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.