Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.816/2013

Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.816, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequações na programação financeira para o equilíbrio fiscal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.