Decreto nº 1.818/2013
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
DECRETO Nº 1.818, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o dia 26 de junho de 2013, quando o expediente de trabalho será das 08:00 às 14:00 horas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, e daqueles prestados pelos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.