Decreto nº 1.819/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 1.819, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 630 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Fundação Nova Chance - FUNAC compete - organizar os condenados e egressos do sistema prisional e sócioeducativo para a promoção assistencial e crescimento social, moral, familiar e técnico, através da instrução e prática profissionalizante; promover o crescimento cultural dos condenados e egressos do sistema prisional; incentivar o bom convívio social e pela agregação comunitária; estabelecer contratos, convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito publico e/ou privado, visando implementar os objetivos da Fundação; ofertar instrução profissional, conforme escolha pessoal do condenado, na área produtiva industrial, comercial e de serviços, notadamente na construção civil e demais setores; ofertar labor sócio-educativo aos presidiários e menores infratores, como complemento ao aperfeiçoamento da instrução profissional; prestar serviços, a título oneroso ou gratuito; prestar assistência social e à saúde dos presidiários, bem como orientação jurídica; promover o lazer, o esporte e o convívio social e familiar entre os presidiários, egressos e a comunidade; concorrer para a melhoria do rendimento do trabalho executado pelos presidiários; colaborar com órgãos, departamentos, secretarias de Estado e coordenadorias dos estabelecimentos penitenciários e com outras entidades, na solução de problemas relativos a assistência social, médica e material ao presidiário; concorrer para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, visando a melhoria qualitativa e quantitativa na produção dos estabelecimentos penais e sócio educativos, bem como de sua comercialização; promover estudos e pesquisas relacionadas com seus objetivos e sugerir aos poderes públicos competentes as medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades; desenvolver outras atividades afins e correlatas para atender homens, mulheres e menores privados de liberdade.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance - FUNAC nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Nova Chance - FUNAC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Curador II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretoria Executiva III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Ensino Penitenciário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Fundação Nova Chance - FUNAC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Presidente da Fundação Nova Chance editar o Regimento Interno da Fundação, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro 2009.
Art. 8º Revogam-se os seguintes dispositivos: I - o art. 4º do Decreto nº 1.478 , de 29 de julho 2008; II - O Anexo II do Decreto nº 1.478 , de 29 de julho de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Fundação Nova Chance
- Presidente DGA-2 1 - -
Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Ensino Penitenciário
- Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 4
* Republique-se por ter saído incorreto no D. O. E de 06 de fevereiro de 2009.