Decreto nº 182/2015
Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 182, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Referência: JUNHO 2015 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
TORO BEER CERVEJARIA LTDA. 21.603.731/0001-00 13.570.599-1 017/2015
MUTUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS DE AÇO LTDA. 18.993.336/0001-68 13.513.613-0 017/2015
FIAGRIL INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA. 20.003.699/0001-50 13.561.212-8 017/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o
§ 8º, Inciso I,
Art. 5º, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2015, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.