Decreto nº 1.820/2009
Dispõe sobre o restabelecimento do Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.820, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre o restabelecimento do Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2008, que "Regulamenta a Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998, criando e estruturando organizacionalmente os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS, e dá outras providências";
Considerando que no ano de 2008 foram matriculados 1.178 (um mil, cento e setenta e oito) alunos na unidade escolar "José de Mesquita", pela via do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, discentes que ainda não completaram sua formação educacional;
Considerando que para o ano de 2009 ocorreu a efetivação da matrícula de 123 (cento e vinte e três) alunos novos, no CEJA "José de Mesquita", totalizando assim 1.301 (um mil, trezentos e um) estudantes;
Considerando que impossível é a transferência dos alunos do CEJA "José de Mesquita", para outra unidade CEJA, visto que não há em nenhuma das 03 (três) unidades da capital vagas para os 1.301 (um mil, trezentos em um) alunos previstos para serem atendidos no CEJA "José de Mesquita", DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita", como unidade escolar, que funcionará nas dependências da Escola Estadual "José de Mesquita", localizada na Rua Barão de Melgaço, nº 945, Bairro do Porto, no município de Cuiabá-MT.
Art. 2º O Centro ora restabelecido oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2008.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação adotar as providências necessárias ao funcionamento e adequação administrativa do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá à Direção do Centro ora criado encaminhar o pedido de credenciamento e autorização junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo previsto na legislação vigente.
Art. 5º O Centro de Educação de Jovens e Adultos "José de Mesquita" constituirá equipe gestora para que execute sua gestão financeira, administrativa e pedagógica, nos termos da Lei nº 7.040 , de 1º de outubro de 1998, e do Decreto nº 1.123 , de 28 de janeiro de 2.008.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2008.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.158 , de 11 de fevereiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1158/2008 de 11/02/2008