Decreto nº 1.821/2009
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.821, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Vide extinção dada pelo Decreto nº 572 /2023) Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do processo nº 304.816/2008, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Maria Eduarda Pereira Soldera", que funcionará no Distrito de Aparecida Bela, no município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá os Ensinos Fundamental e Médio, a partir do ano letivo de 2009, cabendo a mesma encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização de funcionando da Escola, nos termos do Artigo 7º da Resolução nº 630 /08-CEE/MT.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.