Decreto nº 1.826/2009
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.
DECRETO Nº 1.826, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração - SAD.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD, criada pela Lei nº 3.278 , de 13 de novembro de 1972, constitui órgão da administração direta, de natureza instrumental, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente, com a missão de gerir o sistema de administração central do Estado assegurando os meios necessários ao cumprimento dos objetivos da administração pública estadual. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Art. 2º Constituem finalidades da Secretaria de Estado de Administração: I - formalizar e consolidar as políticas de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de execução, monitoramento e avaliação, visando à gestão eficiente das pessoas vinculadas ao Estado; II - prover a administração pública estadual de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais; III - promover a melhoria contínua da execução e controle da aplicação das políticas previdenciárias dentro do Poder Executivo; IV - formular, promover e coordenar políticas de aquisições de bens e contratações de serviços, gerenciando o Sistema de Aquisições Governamentais bem como o cadastro geral de fornecedores, no âmbito do Poder Executivo, buscando permanentemente a qualidade nos produtos e serviços e a eficiência na utilização dos recursos públicos; V - promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos; VI - controlar e viabilizar a gestão patrimonial e serviços, mediante a formulação de diretrizes e assessoramento aos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual; VII - tornar públicas todas as matérias oficiais do Governo, legitimando os atos e fatos dos poderes constituídos, dando fé pública às matérias previstas por lei e prestar serviços gráficos promovendo a auto-sustentabilidade; VIII - formular, propor, executar e avaliar as políticas públicas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos civis e militares e de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, garantindo a fiel compatibilidade dos programas setoriais com as políticas públicas definidas pelo Poder Executivo; IX - Formular políticas e diretrizes de assistência à saúde aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, definida no Decreto 1.779 , de 16 de janeiro de 2009, é composta por: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 - Gerência de Normas de Pessoal 1.2 - Coordenadoria de Provimento 1.2.1 - Gerência de Recrutamento e Seleção 1.2.2 - Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal 1.2.3 - Gerência de Vida Funcional 1.2.4 - Gerência de Desligamento de Pessoal 1.3 - Coordenadoria de Aplicação 1.3.1 - Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração 1.3.2 - Gerência de Desempenho Profissional 1.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal e Profissional 1.4.1 - Gerência de Qualidade de Vida 1.4.2 - Gerência de Desenvolvimento 1.5 - Coordenadoria de Manutenção 1.5.1 - Gerência de Folha de Pagamento 1.5.2 - Gerência de Suporte às Consignatárias 1.5.3 - Gerência de Atendimento ao Usuário 1.5.4 - Gerência de Suporte ao SEAP 1.6 - Coordenadoria de Monitoramento 1.6.1 - Gerência de Indicadores de Pessoal 1.7 - Coordenadoria de Perícia Médica 1.7.1 - Gerência Regional de Rondonópolis 1.7.2 - Gerência Regional de Barra do Garças 1.7.3 - Gerência Regional de Sinop 1.7.4 - Gerência Regional de Cáceres 1.7.5 - Gerência Regional de Alta Floresta 1.7.6 - Gerência Regional de Tangará da Serra 1.7.7 - Gerência Regional de Diamantino 1.7.8 - Gerência Regional de Água Boa 1.7.9 - Gerência Regional de Juara 1.7.10 - Gerência Regional de Juína 2 - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 2.1 - Coordenadoria de Estrutura Organizacional 2.2 - Coordenadoria de Padronização 2.2.1 - Gerência de Gestão de Processos 3 - Superintendência de Previdência 3.1 - Coordenadoria de Previdência 3.1.1 - Gerência de Fiscalização 3.1.2 - Gerência de Aposentados 3.1.3 - Gerência de Pensionistas 3.1.4 - Gerência de Apoio Técnico 3.1.5 - Gerência de Arrecadação do FUNPREV 4 - Superintendência de Aquisições Governamentais 4.1 - Coordenadoria Jurídica de Licitações Governamentais 4.2 - Gerência de Cadastro de Fornecedores 4.3 - Coordenadoria de Licitações Governamentais 4.3.1 - Gerência de Execução de Licitações 4.3.2 - Gerência de Editais 4.3.3 - Gerência de Instrução Processual 4.4 - Coordenadoria de Informações para Aquisições e Contratações 4.4.1 - Gerência de Preços de Bens e Serviços 4.4.2 - Gerência de Especificação de Bens e Serviços 4.5 - Coordenadoria de Análise, Relatórios e Registro de Preços 4.5.1 - Gerência de Análise de Aquisições e Contratações 4.5.2 - Gerência de Planejamento de Aquisições 4.5.3 - Gerência de Registro de Preços 5 - Superintendência de Arquivo Público 5.1 - Gerência de Atendimento 5.2 - Gerência de Microfilmagem 5.3 - Gerência de Documentos Escritos 5.4 - Coordenadoria de Gestão de Documentos 5.4.1 - Gerência de Gestão de Protocolo 5.4.2 - Gerência de Gestão Arquivística 6 - Superintendência de Patrimônio e Serviços 6.1 - Coordenadoria de Patrimônio e Materiais 6.1.1 - Gerência de Materiais 6.1.2 - Gerência de Patrimônio Mobiliário 6.1.3 - Gerência de Patrimônio Imobiliário 6.1.4 - Gerência de Habitação Popular 6.2 - Coordenadoria de Serviços 6.2.1 - Gerência de Transportes 6.2.2 - Gerência de Serviços Gerais 6.2.3 - Gerência de Serviços de Telefonia 6.2.4 - Gerência do Posto de Abastecimento 6.2.5 - Gerência de Administração de Pátio 7 - Superintendência da Imprensa Oficial 7.1 - Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção 7.1.1 - Gerência de Publicações 7.1.2 - Gerência de Serviços Gráficos 7.1.3 - Gerência de Suporte Logístico 8 - Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 8.1 - Coordenadoria de Educação 8.2 - Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública V - NÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I Do Conselho de Gestão de Pessoas - Cogep
Art. 4º O Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, criado pela Lei 8.274 de 29 de dezembro de 2004, é um órgão Consultivo, Normativo, Deliberativo e de Decisão Superior e tem como missão formular políticas, diretrizes e normas relativas aos recursos humanos do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Conforme o estabelecido pelo Artigo 13 da lei que criou o COGEP, suas competências e demais normas de funcionamento estarão elencadas em Regimento próprio. CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5º O Gabinete do Secretário tem como missão garantir a formulação e promoção das políticas de Gestão de Pessoas, de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Desenvolvimento Organizacional, de Aquisições, da Imprensa Oficial, Assistência à Saúde dos Servidores e Empregados Públicos e da Escola de Governo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, visando melhorar o desempenho da gestão pública estadual, competindo-lhe: I - propor, planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar a execução das políticas de Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Serviços, Desenvolvimento Organizacional, Aquisições, Imprensa Oficial e Escola de Governo do Estado; II - consolidar um sistema de informações e diagnósticos de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas da Secretaria e unidades vinculadas; III - articular e promover a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial da administração pública estadual; IV - propor, formalizar, acompanhar e avaliar as diretrizes de atuação da Secretaria, bem como estabelecer sistemática de avaliação e acompanhamento dos processos internos e dos planos de trabalho anuais; V - promover a disseminação das informações relativas aos produtos, serviços e procedimentos da Secretaria com o objetivo de aprimorar os resultados institucionais e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade; VI - promover a administração geral da Secretaria.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração
Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto de Administração tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na formulação e promoção das políticas de Gestão de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Desenvolvimento Organizacional, de Aquisições e da Imprensa Oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de Gestão de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Desenvolvimento Organizacional, de Aquisições e da Imprensa Oficial do Estado, segundo o que for fixado pelo Secretário; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências de Arquivo Público, Patrimônio e Serviços, Desenvolvimento Organizacional, Aquisições Governamentais e Imprensa Oficial; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências de Arquivo Público, Patrimônio e Serviços, Desenvolvimento Organizacional, Aquisições Governamentais e Imprensa Oficial, bem como viabilizar os meios necessários ao alcance dos resultados; IV - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais de Gestão de Documentos, de Patrimônio e Serviços, de Desenvolvimento Organizacional, de Aquisições e da Imprensa Oficial do Estado; V - orientar o encaminhamento dos expedientes dirigidos à Secretaria Adjunta de Administração.
Seção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
Art. 7º O Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas tem como missão assessorar o Secretário de Estado de Administração na formulação e promoção das políticas de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas de Gestão de Pessoas do Estado, segundo o que for fixado pelo Secretário; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produtos, serviços e resultados das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Escola de Governo e de Previdência; III - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades das Superintendências de Gestão de Pessoas, da Escola de Governo e de Previdência, bem como viabilizar os meios necessários ao alcance dos resultados; IV - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar informações sobre o resultado das ações governamentais de Gestão de Pessoas do Estado; V - orientar o encaminhamento dos expedientes dirigidos à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 8º O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o Secretário de Estado de Administração e os Secretários Adjuntos por meio do atendimento ao público e o gerenciamento das informações entre as áreas da Secretaria, competindo-lhe: I - assistir ao Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social; II - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado; III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete; IV - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos; V - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade; VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete; VII - organizar as reuniões do Secretário; VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria.
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 9º A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais unidades administrativas, competindo-lhe: I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico; II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal; III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais; IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento; V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades; VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada; VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental. CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência de Gestão de Pessoas
Art. 10. A Superintendência de gestão de pessoas tem como missão formalizar e consolidar as políticas de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo Estadual, garantindo mecanismos de execução, monitoramento e avaliação, visando à gestão eficiente das pessoas vinculadas ao Estado, competindo-lhe: I - coordenar a aplicação das Políticas Públicas e Diretrizes de Gestão de Pessoas; II - coordenar o monitoramento e a divulgação dos resultados de Gestão de Pessoas; III - estabelecer as diretrizes de trabalho e acompanhar a atuação das unidades administrativas da Superintendência; IV - presidir a Comissão Técnica Permanente do COGEP; V - monitorar a execução do Modelo de Gestão de Pessoas do Estado. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 11. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão assessorar os líderes do órgão central de Gestão de Pessoas na execução dos processos e cumprimento das metas da área, para oferecer suporte estratégico à Superintendência, competindo-lhe: I - coordenar a gestão dos módulos do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - avaliar os resultados e assessorar as unidades da Superintendência; III - coordenar o redesenho e melhoria dos processos centrais de Gestão de Pessoas; IV - prestar suporte estratégico à Superintendência nos assuntos relacionados à Gestão de Pessoas; V - coordenar a manutenção da legislação de pessoal; VI - coordenar a elaboração do orçamento destinado a Superintendência de Gestão de Pessoas; VII - monitorar a execução do Orçamento da Superintendência de Gestão de Pessoas; VIII - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos do SEAP. Da Gerência de Normas de Pessoal
Art. 12. A Gerência de Normas de Pessoal tem como missão promover a manutenção da legislação de pessoal para garantir sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Estadual, através de suas competências: I - elaborar estudo técnico, informação, manifestação técnica ou parecer sobre matéria relativa à legislação de pessoal; II - participar de grupos de trabalho com objetivo de propor ajustes nas normas de pessoal; III - propor as adequações e alterações na legislação de pessoal, por meio da elaboração de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares, Minutas de Decreto, Minutas de Instruções Normativas, Atos Administrativos, Portarias, e demais dispositivos que se fizerem necessários; IV - atestar a conformidade de seus processos. Subseção II Da Coordenadoria de Provimento
Art. 13. A Coordenadoria de Provimento tem como missão planejar, regulamentar, organizar e controlar o provimento de pessoal bem como monitorar a movimentação e o desligamento de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer as diretrizes e procedimentos para provimento, afastamento, movimentação e desligamento de servidores públicos, estagiários e terceirizados; II - planejar a força de trabalho necessária à execução dos serviços públicos estaduais; III - compor comissões para realização de concurso público; IV - presidir comissão permanente de posse de candidatos aprovados em concurso público; V - emitir informações, manifestações técnicas e pareceres jurídicos nas matérias relativas ao negócio da Coordenadoria; VI - emitir relatórios técnicos nos processos que importem em acréscimo de despesas com pessoal; VII - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Provimento do SEAP. Da Gerência de Recrutamento e Seleção
Art. 14. A Gerência de Recrutamento e Seleção tem como missão subsidiar o provimento de servidores públicos, estagiários e terceirizados no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - avaliar, subsidiar e monitorar a realização de concursos públicos; II - monitorar a elaboração de Editais de concursos públicos; III - elaborar atos de nomeação de candidatos selecionados; IV - empossar os candidatos aprovados em concurso público; V - gerenciar informações sobre concursos públicos; VI - prestar informações relativas ao recrutamento e seleção de pessoas; VII - orientar os Núcleos de Administração Sistêmica nos procedimentos referentes ao recrutamento e a seleção de pessoas; VIII - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal
Art. 15. A Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal tem como missão realizar e acompanhar a movimentação dos servidores públicos e controlar o quadro de pessoal Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - elaborar atos de movimentação dos servidores públicos: cessão, remoção, readaptação, reversão, recondução, reintegração e licenças para atividade política, mandato classista, mandato eletivo e qualificação profissional; II - monitorar a movimentação dos servidores; III - elaborar portaria de lotação dos servidores; IV - elaborar e manter atualizado o quadro de servidores públicos e o lotacionograma; IV - orientar e monitorar os órgãos e/ou entidades na elaboração e publicação do lotacionograma; (Redação dada pelo Decreto nº 1093 /2012) V - monitorar o quantitativo de servidores públicos cedidos a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta; VI - orientar os Núcleos da Administração Sistêmica nos procedimentos referentes a movimentação de servidores públicos; VII - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Vida Funcional
Art. 16. A Gerência de Vida Funcional tem como missão manter registro atualizado dos eventos funcionais dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, para concessão de direitos e vantagens, competindo-lhe: I - elaborar histórico de vida funcional; II - averbar tempo de serviço dos servidores que ingressam no Estado; III - emitir certidão de tempo de serviço; IV - emitir certidão de tempo de contribuição; V - conceder licença prêmio; VI - conceder contagem em dobro de licença prêmio; VII - conceder contagem em dobro de férias não gozadas; VIII - realizar contagem de tempo para abono de permanência e aposentadoria; IX - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Desligamento de Pessoal
Art. 17. A Gerência de Desligamento de Pessoal tem como missão realizar e acompanhar as atividades referentes ao desligamento de servidores públicos no Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - elaborar atos de demissão, exclusão, exoneração, vacância em decorrência de posse em outro cargo inacumulável e reintegração de servidor público; II - analisar as solicitações de quitações de valores em decorrência de desligamento de servidores; III - elaborar planilha de cálculos referentes a quitações de valores em decorrência de desligamento de servidores; IV - orientar os Núcleos de Administração Sistêmica nos procedimentos referentes ao desligamento de servidores; V - atestar a conformidade de seus processos. Subseção III Da Coordenadoria de Aplicação
Art. 18. A Coordenadoria de Aplicação tem como missão aplicar as pessoas nos cargos e carreiras do Poder Executivo Estadual para subsidiar movimentações, provimentos, promoções e avaliações dos servidores públicos, competindo-lhe: I - gerir os Cargos e Carreiras dos servidores públicos estaduais; II - coordenar a descrição e análise dos cargos; III - coordenar os estudos para revisão das leis de carreira; IV - acompanhar e oferecer suporte legal nas negociações para revisão das leis de carreira entre sindicatos, servidores e nível estratégico do Governo; V - acompanhar e monitorar a avaliação de desempenho dos servidores públicos; VI - planejar, controlar e avaliar a Estrutura dos Cargos do Executivo Estadual; VII - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Aplicação do SEAP. Da Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração
Art. 19. A Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como missão garantir que todos os servidores do Poder Executivo Estadual sejam enquadrados e promovidos no tempo e na forma previstas nas leis de carreira para conceder a todos, os direitos adquiridos, competindo-lhe: I - elaborar o enquadramento inicial; II - elaborar enquadramento originário; III - elaborar progressão funcional horizontal em classe; IV - elaborar informações técnicas em mandados de segurança relativos a cargos e carreiras; V - informar os servidores, dos procedimentos para requerer direitos previstos nas respectivas leis de carreira; VI - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Desempenho Profissional
Art. 20. A Gerência de Desempenho Profissional tem como missão coordenar a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, para subsidiar as promoções e programas de desenvolvimento pessoal e profissional, competindo-lhe: I - gerenciar o módulo de avaliação de desempenho do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, em relação às funcionalidades, dimensões e comportamentos (das pessoas) sugeridos pelos órgãos; II - promover treinamento do método de avaliação de desempenho estadual; III - encaminhar para publicação as médias finais de avaliação do desempenho dos servidores públicos; IV - oferecer suporte aos órgãos para composição das comissões centrais de avaliação de desempenho; V - encaminhar para publicação as progressões verticais dos servidores públicos; VI - encaminhar para publicação a estabilidade dos servidores; VII - formalizar a avaliação anual de desempenho; VIII - atestar a conformidade de seus processos. Subseção IV Da Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal e Profissional
Art. 21. A Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal e Profissional tem como missão estabelecer diretrizes e metodologias para garantir que os servidores do Poder Executivo Estadual promovam seu desenvolvimento pessoal e profissional, competindo-lhe: I - elaborar políticas e diretrizes de Qualidade de Vida no Trabalho e de Desenvolvimento dos servidores no Poder Executivo Estadual; II - estabelecer e manter parcerias com instituições públicas e privadas, para promover o desenvolvimento dos servidores públicos; III - implementar melhorias nos módulos de Desenvolvimento Pessoal e Profissional do SEAP; IV - elaborar políticas e diretrizes para realizar pesquisa de clima organizacional; V - estabelecer anualmente calendário de datas comemorativas. Da Gerência de Qualidade de Vida
Art. 22. A Gerência de Qualidade de Vida tem como missão definir e implementar políticas de Qualidade de Vida no trabalho, bem como monitorar suas ações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando à satisfação do servidor público estadual, competindo-lhe: I - orientar e acompanhar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas na realização de ações de Qualidade de Vida; II - monitorar as ações de Qualidade de Vida realizadas no Estado; III - orientar e acompanhar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas na realização de pesquisa de Clima Organizacional; IV - coordenar a condecoração, por tempo de serviço, dos servidores e empregados públicos; V - realizar eventos em datas comemorativas; VI - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Desenvolvimento
Art. 23. A Gerência de Desenvolvimento tem como missão acompanhar e assessorar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas na realização de treinamento e desenvolvimento, para garantir aos líderes, pessoal capacitado para sustentar as estratégias e planos de ação, competindo-lhe: I - orientar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas no levantamento de necessidades de capacitação; II - consolidar as necessidades estratégicas de capacitação dos servidores públicos estaduais; III - acompanhar a execução das capacitações e propor melhorias; IV - realizar análise do impacto das capacitações no desempenho dos servidores nas unidades administrativas; V - orientar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas na realização das ações de Gestão do Conhecimento; VI - elaborar e publicar anuário das capacitações e resultados obtidos pelo Estado; VII - atestar a conformidade de seus processos. Subseção V Da Coordenadoria de Manutenção
Art. 24. A Coordenadoria de Manutenção tem como missão coordenar os processos de remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual, primando pela confiabilidade e segurança dos registros pessoais, funcionais e financeiros do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, competindo-lhe: I - coordenar a execução da folha de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual; II - estabelecer critérios de análise e verificação da folha de pagamento; III - supervisionar e coordenar a emissão e pagamento dos créditos salariais, passivos trabalhistas e demandas judiciais dos servidores públicos estaduais; IV - supervisionar a atualização dos parâmetros de cálculo e tabelas do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, para processamento da folha de pagamento; V - coordenar os processos de atendimento ao usuário do SEAP; VI - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Manutenção do SEAP. Da Gerência de Folha de Pagamento
Art. 25. A Gerência de Folha de Pagamento tem como missão fazer a gestão das atualizações funcionais e financeiras dos servidores para consolidar e processar a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, através de suas competências: I - fazer lançamentos e conferências de eventos de pessoal no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - realizar conferência dos registros financeiros propostos pelos órgãos do Executivo Estadual; III - acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento e conferir o seu fechamento setorial e geral; IV - gerar os encargos sociais e passivos trabalhista; V - elaborar simulações de folha de pagamento; VI - atualizar informações funcionais e financeiras dos servidores no SEAP, em cumprimento de decisão judicial; VII - prestar atendimento e informações aos servidores do Poder Executivo Estadual referente ao pagamento de sua remuneração; VIII - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Suporte às Consignatárias
Art. 26. A Gerência de Suporte às Consignatárias tem como missão inspecionar a execução da folha de pagamento para garantir a integridade da remuneração do servidor público do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - inspecionar a folha de pagamento das empresas públicas e sociedades de economia mista do Executivo Estadual; II - inspecionar a folha de pagamento da Administração Direta; III - fiscalizar as inclusões de parcelas consignadas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Atendimento ao Usuário
Art. 27. A Gerência de Atendimento ao Usuário tem como missão subsidiar aos órgãos do Poder Executivo Estadual na inserção de informação no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, garantindo a correta operacionalização do sistema, competindo-lhe: I - orientar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas, sobre a operacionalização e os critérios a serem observados na atualização do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; II - receber, analisar e responder às solicitações enviadas pelas Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas e usuários do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; III - promover treinamento das Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas, quanto à operacionalização dos módulos do Sistema de Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; IV - divulgar as alterações e implementações realizadas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; V - realizar diagnóstico da satisfação dos usuários/clientes, buscando a melhoria dos produtos do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; VI - prestar informações aos servidores públicos estaduais, referente aos dados pessoais, funcionais e financeiros registrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP; VII - retransmitir pagamentos não efetivados dos servidores do Executivo Estadual; VIII - gerar relatórios de encargos sociais da administração direta e indireta; IX - atestar a conformidade de seus processos. Da Gerência de Suporte ao SEAP
Art. 28. A Gerência de Suporte ao SEAP tem como missão tornar o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP um instrumento hábil, capaz de registrar, processar e gerar informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - atualizar no SEAP, as parametrizações dos eventos de pessoal, de acordo com as legislações pertinentes; II - desenvolver novas aplicabilidades para o usuário/cliente SEAP; III - prestar suporte técnico as unidades administrativas de Gestão de Pessoas da SAD na operacionalização dos módulos do SEAP; IV - controlar a integridade das informações contidas no banco de dados do SEAP; V - atualizar os parâmetros de cálculo e tabelas do SEAP; VI - atestar a conformidade de seus processos. Subseção IV Da Coordenadoria de Monitoramento
Art. 29. A Coordenadoria de Monitoramento tem como missão coordenar o monitoramento de resultados em Gestão de Pessoas para garantir a manutenção do comportamento das pessoas dentro de determinados limites de variação, num estilo de gestão democrático e participativo, competindo-lhe: I - coordenar a avaliação de resultados em Gestão de Pessoas; II - coordenar as ações de melhoria nos processos centrais e setoriais de Gestão de Pessoas; III - coordenar a correção das não conformidades nos processos centrais e setoriais de Gestão de Pessoas; IV - estabelecer as diretrizes para gestão das informações de Gestão de Pessoas no SIGP; V - estabelecer as diretrizes para implantação de sistemas de monitoração de pessoas; VI - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Monitoramento do SEAP. Da Gerência de Indicadores de Pessoal
Art. 30. A Gerência de Indicadores de Pessoal tem como missão estabelecer, medir e avaliar indicadores de pessoal no âmbito dos Núcleos Sistêmicos, para propor melhorias nos processos de Gestão de Pessoas, competindo-lhe: I - monitorar o cumprimento das metas e objetivos da Superintendência de Gestão de Pessoas; II - prestar assessoria e consultoria aos responsáveis por metas da Superintendência de Gestão de Pessoas; III - planejar e medir indicadores de pessoal; IV - monitorar as informações de gestão de pessoas no SIGP; V - avaliar indicadores e propor melhorias aos processos centrais e setoriais de Gestão de Pessoas; VI - atestar a conformidade de seus processos. Subseção VII Da Coordenadoria de Perícia Médica
Art. 31. A Coordenadoria de Perícia Médica tem como missão coordenar a realização de avaliações médicas periciais para concessão de licenças, posse e exercício em cargos públicos e benefícios previdenciários, competindo-lhe: I - realizar avaliação médica pericial para fins de posse e exercício de cargo público; II - realizar avaliação médica pericial para concessão e revisão de benefícios previdenciários; III - realizar avaliação médica pericial dos servidores públicos e seus dependentes, na forma da lei; IV - expedir normas, instruções e comunicados para orientar a realização de avaliações médicas periciais ou outros atos necessários; V - fiscalizar as avaliações médicas periciais e atos administrativos correspondentes; VI - manter sob sua guarda informações sobre as avaliações realizadas e dados estatísticos; VII - fiscalizar o funcionamento das gerências ou pólos de Perícia Médica; VIII - coordenar os processos de implementação de melhorias nos módulos de Perícia Médica do SEAP. Das Gerências Regionais de Perícia Médica
Art. 32. As Gerências Regionais de Perícia Médica tem como missão promover a realização de avaliações médicas periciais para concessão de licenças, posse e exercício em cargos públicos e benefícios previdenciários, competindo-lhe: I - realizar avaliação médica pericial dos servidores públicos e seus dependentes, na forma da lei; II - realizar avaliação médica pericial para concessão e revisão de benefícios previdenciários; III - realizar avaliação médica pericial para fins de posse e exercício de cargo público; IV - fiscalizar as avaliações médicas periciais e atos administrativos correspondentes; V - manter sob sua guarda informações sobre as avaliações realizadas e dados estatísticos; VI - atestar a conformidade de seus processos.
Seção II Da Superintendência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 33. A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional tem como missão prover a administração pública estadual de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe: I - gerir o desenvolvimento organizacional e participar dos processos de reforma administrativa no estado; II - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional dos órgãos e entidades do poder executivo; III - elaborar o plano plurianual e plano de trabalho anual da superintendência de desenvolvimento organizacional; IV - monitorar o nível de satisfação do cliente dos órgãos e entidades; V - promover a avaliação institucional. Subseção I Da Coordenadoria de Estrutura Organizacional
Art. 34. A Coordenadoria de Estrutura Organizacional tem como missão assegurar o desenvolvimento e a padronização das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades de acordo com a legislação, competindo-lhe: I - revisar a estrutura organizacional de órgãos/entidades; II - coordenar o processo de reestruturação; III - orientar a definição da macroestrutura organizacional; IV - controlar cargos em comissão e funções de confiança; V - regulamentar estrutura organizacional; VI - elaborar e atualizar organograma; VII - gerir unidades administrativas; VIII - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno; IX - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional no poder executivo estadual; X - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional no poder executivo estadual. Subseção II Da Coordenadoria de Padronização
Art. 35. A Coordenadoria de Padronização tem como missão assegurar a utilização da metodologia de gestão de processos pelos órgãos e entidades e a manutenção atualizada das normas e procedimentos de trabalho, competindo-lhe: I - coordenar o desenvolvimento e atualização do modelo de gestão de processos; II - capacitar na metodologia de gestão de processos; III - capacitar em análise e melhoria de processos; IV - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos; V - fazer levantamento de funções; VI - dimensionar força de trabalho; VII - orientar a elaboração e acompanhar a gestão dos indicadores de processos; VIII - orientar a atualização, disponibilizar e controlar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais); IX - orientar a aplicação da análise e melhoria de processos; X - monitorar processos padronizados. Da Gerência de Gestão de Processos
Art. 36. A Gerência de Gestão de Processos tem como missão garantir o cadastro, manutenção e atualização das normas, procedimentos e indicadores no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP/Isosystem, competindo-lhe: I - gerir o sistema informatizado de gestão de processos - SIGP; II - capacitar usuários no SIGP; III - cadastrar e atualizar dados de processos no SIGP.
Seção III Da Superintendência de Previdência
Art. 37. A Superintendência de Previdência tem como missão promover a melhoria contínua e controle da execução e aplicação das políticas previdenciárias dentro do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - executar a política previdenciária estadual; II - revisar a legislação previdenciária do Estado de Mato Grosso; III - orientar aos órgãos setoriais acerca das regras previdenciárias; IV - homologar os pareceres jurídicos emitidos pela Gerência de Apoio Técnico; V - elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de previdência. Subseção I Da Coordenadoria de Previdência
Art. 38. A Coordenadoria de Previdência tem como missão assessorar a Superintendência na implementação das ações que garantem a aplicação da política previdenciária e coordenar o fluxo de processos desempenhados pelas gerências, competindo-lhe: I - auxiliar na execução da política previdenciária estadual; II - coordenar o fluxo de processos desempenhados pelas gerências. Da Gerência de Fiscalização
Art. 39. A Gerência de Fiscalização tem como missão promover a fiscalização sobre o pagamento das contribuições previdenciárias dos cartorários e servidores públicos estaduais cedidos e licenciados, através do Sistema Informatizado de Previdência, competindo-lhe: I - emitir certidão de tempo de contribuição relativa aos dados do extinto IPEMAT e a cartorários vinculados à previdência estadual; II - controlar o recolhimento do pagamento das contribuições previdenciárias dos cartorários; III - controlar o recolhimento do pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores cedidos sem ônus para outros órgãos ou poderes; IV - controlar o recolhimento do pagamento dos servidores em gozo de licença para tratar de interesse particular. Da Gerência de Aposentados
Art. 40. A Gerência de Aposentados tem como missão garantir e controlar a aplicação dos benefícios concedidos aos aposentados, competindo-lhe: I - inserir em folha de pagamento os dados financeiros e pessoais dos aposentados do Estado; II - emitir declarações/certidões atinentes aos proventos de aposentadoria; III - calcular as diferenças atinentes aos proventos de aposentadoria e as atualizações dos mesmos; IV - monitorar a gestão da folha de pagamentos dos aposentados do Estado. Da Gerência de Pensionistas
Art. 41. A Gerência de Pensionistas tem como missão garantir e controlar a aplicação dos benefícios concedidos aos pensionistas, competindo-lhe: I - inserir em folha de pagamento os dados financeiros, funcionais e pessoais dos pensionistas do Estado; II - emitir declarações/certidões atinentes aos benefícios de pensão; III - calcular as diferenças atinentes aos benefícios de pensão e as atualizações dos mesmos; IV - monitorar a gestão da folha de pagamentos dos pensionistas do Estado. Da Gerência de Apoio Técnico
Art. 42. A Gerência de Apoio Técnico tem como missão analisar os pedidos de concessão de benefícios, realizando auditorias nas concessões dos mesmos e assessorar juridicamente a Superintendência, competindo-lhe: I - analisar juridicamente os pedidos de concessões de benefícios previdenciários; II - calcular os proventos de aposentadoria; III - revisar juridicamente benefícios previdenciários concedidos; IV - subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações nas ações judiciais atinentes à área previdenciária do Estado. Da Gerência de Arrecadação do FUNPREV
Art. 43. A Gerência de Arrecadação do FUNPREV tem como missão controlar a arrecadação das Receitas Previdenciárias bem como o dispêndio das Despesas Previdenciárias, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe: I - controlar a arrecadação das Receitas Previdenciárias; II - controlar o dispêndio das Despesas Previdenciárias.
Seção IV Da Superintendência de Aquisições Governamentais
Art. 44. A Superintendência de Aquisições Governamentais tem como missão formular e coordenar as políticas de aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer normas, diretrizes e critérios para a aquisição de bens e serviços, elaboração de editais, autorização de compras, adesões e cadastro de fornecedores, propondo inclusive novas metodologias; II - propor normas e diretrizes que regulamentem e padronizem a atividade de aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - gerenciar o Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) propondo o aprimoramento do mesmo; IV - propor a capacitação técnica dos recursos humanos atuantes; V - elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de aquisições governamentais; VI - validar informações técnicas e jurídicas e demais atividades realizadas pelas unidades subordinadas à superintendência; VII - autorizar os pedidos de utilização de Atas de Registro de Preços por adesão; VIII - elaborar o plano de metas do Planejamento da SAD; IX - coordenar as atividades desenvolvidas pelos núcleos sistêmicos. Subseção I Da Coordenadoria Jurídica de Licitações Governamentais
Art. 45. A Coordenadoria Jurídica de Licitações Governamentais tem como missão analisar, manifestar e instruir juridicamente procedimentos, atividades e processos relativos à unidade de aquisições governamentais no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - emitir parecer jurídico em editais de licitações; II - responder a impugnações de Editais, recursos administrativos de licitações em andamento e pedidos de esclarecimentos afins; III - manifestar acerca de pedido de substituição ou troca de marca de produtos registrados em ata de registro de preços e utilização das atas na categoria de "caronas"; IV - manifestar acerca da possibilidade de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro de ata de registro de preços; V - responder a processos e solicitações judiciais advindas do Ministério Público e do Tribunal de Contas; VI - propor atividades de capacitação técnica e jurídica aos colaboradores lotados nesta unidade. Subseção II Da Gerência de Cadastro de Fornecedores
Art. 46. A Gerência de Cadastro de Fornecedores têm como missão gerenciar, promover e consolidar atividades correlatas a cadastramento de fornecedores no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - emitir certificado cadastral; II - emitir extrato de regularidade documental para empresas; III - registrar penalidades relativas a advertências, multas, suspensões e declarações de inidoneidade, entre outras de fornecedores do Estado; IV - arquivar documentos relativos ao cadastro de fornecedores; V - gerenciar o fluxo dos documentos e processos arquivados no setor. Subseção III Da Coordenadoria de Licitações Governamentais
Art. 47. A Coordenadoria de Licitações Governamentais tem como missão elaborar editais, executar licitações, formalizar processos e coordenar as sessões de licitação no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - padronizar editais de licitação; II - estabelecer normas para a formalização e instrução processual; III - promover licitações para os órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; IV - coordenar as atividades durante as sessões de licitação; V - propor a capacitação de seus colaboradores. Da Gerência de Execução de Licitações
Art. 48. A Gerência de Execução de Licitação tem como missão gerenciar as atividades relativas à execução das licitações, bem como executar as licitações no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - disponibilizar equipe de apoio e pregoeiros para a realização das sessões; II - realizar sessões, acompanhá-las e dar o devido encaminhamento aos processos após a sessão; III - desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento dos trâmites e publicidade dos mesmos. Da Gerência de Editais
Art. 49. A Gerência de Editais tem como missão elaborar editais de licitação para aquisição de bens e serviços comuns tanto específicos como para Registro de Preços, competindo-lhe: I - confeccionar as minutas de editais de licitação de acordo com a modalidade exigida; II - publicar todas as espécies de avisos correlatos ao processo até a data de realização da sessão; III - publicar o edital, bem como os demais documentos pertinentes ao mesmo, no SIAG; IV - encaminhar respostas aos interessados em dirimir questionamentos; V - atualizar o calendário público de licitações. Da Gerência de Instrução Processual
Art. 50. A Gerência de Instrução Processual tem como missão promover o agendamento de licitações no âmbito do Poder Executivo Estadual bem como instruir os termos finais dos processos licitatórios pertinentes a SAG e gerenciar o arquivo setorial, competindo-lhe: I - gerenciar as atividades de agendamento de licitações para os órgãos e entidades do Poder Executivo; II - confeccionar os termos finais dos processos licitatórios de acordo com o resultado aferido durante o certame e após todas as decisões recursais, conforme o caso; III - dar publicidade aos termos finais dos processos; IV - instruir o processo com todos os documentos pertinentes e demais providências antes do arquivamento final; V - arquivar processos licitatórios finalizados, atas de registro de preços encerrado, devidamente instruído pela área competente, e demais documentos relativos à área de aquisições. Subseção IV Da Coordenadoria de Informações Para Aquisições e Contratações
Art. 51. A Coordenadoria de Informações para Aquisições e Contratações tem como missão coordenar a padronização da especificação de bens e serviços comuns e específicos e a precificação dos itens cadastrados e demandados a fim de se chegar ao valor estimado para a aquisição, garantindo assim qualidade e competitividade para a futura aquisição, competindo-lhe: I - estabelecer normas para os trabalhos de padronização de especificações e consolidação de preços de referência para aquisição de bens e serviços; II - validar as especificações bem como os valores estimados para aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - propor a capacitação de seus colaboradores. Da Gerência de Preços de Bens e Serviços
Art. 52. A Gerência de Preços de Bens e Serviços tem como missão precificar bens e serviços comuns ou específicos demandados para aquisições e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - pesquisar preços no mercado atual ou nos registro de licitações anteriores para bens e serviços demandados; II - consolidar o preço apurado, aplicando a metodologia adotada e disponibilizar o item, devidamente cotado no banco de preços de referência; III - calcular o valor estimado para a aquisição de bens e contratações. Da Gerência de Especificação de Bens e Serviços
Art. 53. A Gerência de Especificação de Bens e Serviços tem como missão promover a padronização de bens e serviços especificando as demandas de forma a garantir qualidade e competitividade na futura aquisição, competindo-lhe: I - receber demandas específicas de órgãos e entidades e cadastrá-las especificando-as tecnicamente; II - padronizar a especificação de bens e serviços comuns; III - alimentar o banco de especificação disponibilizando novas especificações de bens e serviços; IV - atualizar as especificações técnicas de itens existentes do banco de especificação. Subseção V Da Coordenadoria de Análise, Relatórios e Registro de Preços
Art. 54. A Coordenadoria de Análise, Relatórios e Registro de Preços tem como missão analisar e controlar os processos de aquisições e gerir o Sistema de Registro de Preços do Poder Executivo Estadual, garantindo assim economicidade para o Estado, competindo-lhe: I - coordenar a análise de procedimentos de aquisições e contratações, planejamento de aquisições e o gerenciamento das atas e estoques do registro de preços; II - subsidiar os processos licitatórios para Registro de Preços com informações correlatas a aquisições e contratações; III - estabelecer normas para elaboração de planos de trabalho para aquisições e contratações e demais atividades correlatas à coordenadoria; IV - propor Registro de Preços de bens e serviços; V - notificar empresas consignatárias de Registro de Preços em caso de descumprimento de termos da ata; VI - propor atividades de capacitação e reciclagem da equipe que compõe a coordenadoria; VII - emitir relatórios periódicos de evolução referentes a licitações e adesões a Registro de Preço; VIII - elaborar gráficos demonstrativos das despesas efetuadas, relacionando a economicidade alcançada para o Estado. Da Gerência de Análise de Aquisições e Contratações
Art. 55. A Gerência de Análise de Aquisições e Contratações tem como missão realizar, previamente, análise técnica, orçamentária e legal nos processos administrativos de aquisições governamentais, competindo-lhe: I - emitir termo de autorização para os processos de aquisições; II - acompanhar e liberar a publicação de matérias em Diário Oficial referente a licitações e contratos; III - reter publicações de aquisições não autorizadas. Da Gerência de Planejamento de Aquisições
Art. 56. A Gerência de Planejamento de Aquisições tem como missão planejar aquisição de bens e contratações de serviços e elaborar planos de trabalho/projetos básico para Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual e acompanhar os respectivos estoques, competindo-lhe: I - criar novos processos licitatórios para Registro de Preço; II - elaborar termo de referência ou projeto básico para aquisição de bens e serviços comuns para Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Registro de Preços
Art. 57. A Gerência de Registro de Preços tem como missão confeccionar e publicar atas de Registro de Preços disponíveis para as unidades do Poder Executivo Estadual e gerenciar os respectivos estoques, competindo-lhe: I - criar processos de Registro de Preços; II - confeccionar Atas de Registro de Preços; III - publicar Atas de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e disponibilizá-las no portal de aquisições; IV - proceder a baixa do estoque dos Registros de Preço.
Seção V Da Superintendência de Arquivo Público
Art. 58. A Superintendência de Arquivo Público tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos, competindo-lhe: I - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre o Governo do Estado e entidades públicas ou privadas, nacional e internacional; II - manter cadastro atualizado das instituições responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos; III - disponibilizar o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral; IV - planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo; V - organizar exposições e outros eventos; VI - receber e responder às reclamações e sugestões dos usuários referentes ao atendimento e serviços prestados pela Superintendência de Arquivo Público; VII - elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de aquisições governamentais; VIII - exercer a atividade de apoio administrativo, logístico e controle financeiro das taxas de reprodução de documentos da Superintendência de Arquivo Público. Subseção I Da Gerência de Atendimento
Art. 59. A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe: I - manter atualizado o cadastro dos usuários; II - orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público; III - zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas; IV - encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário; V - gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda; VI - prestar atendimento ao usuário externo, através de informações encontradas a partir das referências contidas nos Instrumentos de Pesquisa existentes ou com a indicação da data da publicação solicitada; VII - executar a busca e elaborar a Informação para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração; VIII - administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda. Subseção II Da Gerência de Microfilmagem
Art. 60. A Gerência de Microfilmagem tem como missão planejar, supervisionar e realizar a reprodução de documentos com a finalidade de preservação e disponibilização para pesquisa, competindo-lhe: I - executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos de propriedade do Estado e de particulares; II - guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança; III - promover os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização; IV - gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público; V - elaborar e disponibilizar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital; VI - arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público; VII - elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico. Subseção III Da Gerência de Documentos Escritos
Art. 61. A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos do estado, garantindo a preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe: I - identificar, classificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, sob a sua guarda; II - elaborar Instrumento de Pesquisa dos documentos textuais de valor permanente; III - viabilizar o acesso aos documentos sob a sua guarda; IV - gerenciar os depósitos de documentos e preservar o acervo sob a sua guarda; V - executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda; VI - subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferência interna. Subseção IV Da Coordenadoria de Gestão de Documentos
Art. 62. A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão formular, promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos no âmbito do poder executivo estadual, competindo-lhe: I - coordenar e monitorar os processos do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso - Protocolo e Arquivo; II - regulamentar e instituir normas técnicas para a implementação da Política de Gestão de Documentos e promover sua disseminação junto aos órgãos; III - normatizar o funcionamento e o gerenciamento do sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos; IV - elaborar o manual de procedimentos. Da Gerência de Gestão de Protocolo
Art. 63. A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos e processos nos órgãos e unidades administrativas que compõem o poder executivo estadual, competindo-lhe: I - implantar o sistema informatizado de protocolo único; II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo; III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo; IV - gerenciar o sistema informatizado de protocolo do estado; V - avaliar os resultados e propor os ajustamentos necessários à melhoria do sistema informatizado; VI - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais. Da Gerência de Gestão Arquivística
Art. 64. A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe: I - elaborar as diretrizes e normas para a organização e funcionamento dos arquivos setoriais; II - definir os métodos para organização e funcionamento dos arquivos setoriais; III - capacitar os servidores em gestão arquivística; IV - validar o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos; V - adequar sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos; VI - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.
Seção VI Da Superintendência de Patrimônio e Serviços
Art. 65. A Superintendência de Patrimônio e Serviços tem como missão dotar os gestores públicos dos meios necessários para promover a eficiência da gestão patrimonial, mediante a formulação de diretrizes e assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - subsidiar o processo de tomada de decisões, propondo alterações na gestão, na elaboração de políticas, na racionalização da administração patrimonial e serviços, visando à padronização; II - orientar e acompanhar os órgãos e entidades nas atividades relativas ao patrimônio público e serviços promovendo a integração da política pública Estadual; III - realizar estudos e pesquisas sobre a gestão patrimonial e serviços, que visem o aperfeiçoamento tecnológico e conhecimento da área; IV - propor a capacitação técnica dos recursos humanos em áreas afins; V - planejar as ações da área definindo metas estratégicas, táticas e operacionais; VI - elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de patrimônio e serviços; VII - promover a gestão estratégica da Superintendência, segundo a sua missão, visão de futuro, macroprocessos, objetivos e metas definidas, em conjunto com as demais Superintendências; VIII - coordenar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina da Superintendência, bem como implementar medidas que busquem a sua melhoria; IX - acompanhar a execução dos projetos, monitorando os prazos e dando suporte para as gerências; X - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão patrimonial e serviços; XI - aprovar, validar e encaminhar medidas tomadas nas gerências. Subseção I Da Coordenadoria de Patrimônio e Materiais
Art. 66. A Coordenadoria de Patrimônio e Materiais tem como missão estabelecer diretrizes para a gestão eficiente dos bens patrimoniais dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - orientar os órgãos e entidades quanto à realização do inventário anual; II - padronizar modelos de termos e contratos que tenham por objeto a utilização de imóveis pelos órgãos e entidades; III - acompanhar e orientar a execução das políticas patrimoniais; IV - controlar a publicação dos atos normativos pertinentes à área de sua competência; V - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão dos bens patrimoniais; VI - coordenar a realização de planos, estudos e análises, visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área. Da Gerência de Materiais
Art. 67. A Gerência de Materiais tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão eficiente e eficaz de materiais de consumo aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, competindo-lhe: I - estabelecer normas e procedimentos para os almoxarifados setoriais (entrada, movimentação e saída dos materiais de consumo); II - orientar e capacitar as unidades setoriais sobre aplicação das normas na gestão de materiais de consumo; III - consolidar as informações dos órgãos e entidades sobre os materiais de consumo; IV - orientar, intermediar e promover, quando possível, o reaproveitamento dos materiais de consumo entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Patrimônio Mobiliário
Art. 68. .. A Gerência de Patrimônio Mobiliário tem como missão estabelecer regras e procedimentos para entrada, movimentação e saída do patrimônio mobiliário, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - definir regras para os procedimentos de entrada (recebimento, aceitação, registro e tombamento), movimentação (interna e externa) e saída de bens próprios e de terceiros sob a responsabilidade da Administração Pública; II - elaborar e atualizar o manual de patrimônio mobiliário; III - orientar e capacitar as unidades setoriais; IV - acompanhar a aplicação das normas; V - analisar a vida útil dos bens mobiliários recebidos na Central de Bens para fins de alienação, cessão e transferência; VI - consolidar as informações dos órgãos e entidades sobre patrimônio mobiliário; VII - orientar, intermediar e promover, quando possível, o reaproveitamento do patrimônio mobiliário. Da Gerência de Patrimônio Imobiliário
Art. 69. A Gerência de Patrimônio Imobiliário tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos sobre os bens imóveis de uso especial e de uso comum dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, garantindo a gestão eficiente e eficaz do patrimônio imobiliário, competindo-lhe: I - definir e regulamentar normas e procedimentos para gestão de bens imóveis; II - orientar e capacitar às unidades setoriais na gestão de bens imóveis; III - validar o cadastramento dos imóveis, identificando e atualizando suas informações; IV - identificar os imóveis com situação de irregularidade e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para a devida regularização; V - analisar solicitações de alienação, oneração, aquisição ou utilização de imóveis de interesse do Poder Executivo; VI - emitir parecer técnico para ocupação do bem imóvel, em caráter excepcional e devidamente justificado, a título provisório e precário, quando necessário para evitar sua deterioração ou ocupação irregular; VII - administrar a ocupação, a revogação da permissão, concessão ou da cessão de uso dos imóveis que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, por razões de interesse público devidamente justificado; VIII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nos contratos relativos a sua destinação, utilização, oneração ou alienação. Da Gerência de Habitação Popular
Art. 70. A Gerência de Habitação Popular tem como missão administrar os Núcleos Habitacionais oriundos dos programas estaduais de habitação, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a execução dos programas, competindo-lhe: I - emitir a concessão de direito real de uso a título gratuito às famílias beneficiárias do Programa Estadual de Habitação; II - emitir o Termo de Doação com Encargos às famílias beneficiárias do Programa Estadual de Habitação na modalidade Cesta Básica de Material de Construção; III - acompanhar o registro dos imóveis doados pelos Municípios junto aos Cartórios de Registro de Imóveis; IV - providenciar a incorporação das unidades habitacionais à matrícula dos imóveis; V - expedir Notificações de revogação da Concessão do Direito Real de Uso às famílias que estiverem ocupando o imóvel de forma irregular; VI - realizar outras tarefas correlatas, concernentes ao Programa Estadual de Habitação, e que se coadunem com a vocação da unidade.
Parágrafo único. Na execução desta política, a SAD atuará em conjunto com a SETECS e a SINFRA. Subseção II Da Coordenadoria de Serviços
Art. 71. A Coordenadoria de Serviços tem como missão propor políticas e diretrizes objetivando a gestão eficiente de serviços dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos serviços; II - propor critérios e parâmetros que promovam a uniformização de conceitos e de procedimentos para os serviços; III - elaborar sistemáticas sobre o desempenho e os resultados dos serviços propostos, no âmbito do Poder Executivo; IV - acompanhar e orientar a execução da política de gestão dos serviços; V - controlar a publicação dos atos normativos pertinentes à área de sua competência; VI - estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a gestão dos serviços; VII - coordenar a realização de planos, estudos e análise, visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área. Da Gerência de Transportes
Art. 72. A Gerência de Transportes tem como missão implementar e disseminar padrões para contribuir no desenvolvimento dos setores de transporte dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer normas e procedimentos para a gestão de transporte; II - definir requisitos para contratação de serviços de transporte; III - consolidar as informações referentes aos serviços de transporte; IV - monitorar os dados de serviços de transporte do Poder Executivo Estadual; V - monitorar os dados da frota de veículos do Poder Executivo Estadual; VI - orientar e capacitar os órgãos e entidades setoriais. Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 73. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão formular e promover a padronização de procedimentos para gestão de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, recepção, telefonia, manutenção predial, chaveiro e carimbo, denominados de serviços gerais, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - estabelecer normas e procedimentos para gestão dos serviços gerais; II - orientar as unidades setoriais quanto aos requisitos necessários à elaboração do projeto básico ou plano de trabalho para contratação de serviços gerais; III - orientar as unidades setoriais quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de serviços gerais; IV - estabelecer metodologia visando monitorar as despesas de água e energia nos órgãos do poder executivo estadual. Da Gerência de Serviços de Telefonia
Art. 74. A Gerência de Serviços de Telefonia tem como missão administrar os serviços de telefonia dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e eficácia, competindo-lhe: I - monitorar o funcionamento dos serviços de telefonia fixa do Centro Político Administrativo; II - supervisionar a manutenção dos serviços de telefonia fixa do Centro Político Administrativo; III - gerenciar os gastos de telefonia; IV - inspecionar as faturas de telefonia fixa do Centro Político Administrativo; V - gerenciar a segurança dos equipamentos e instalações da Central Telefônica do Centro Político Administrativo; VI - definir requisitos para contratação de serviços de telefonia. Da Gerência do Posto de Abastecimento
Art. 75. A Gerência do posto de abastecimento tem como missão estabelecer diretrizes e procedimentos, visando garantir eficiência e eficácia na gestão da distribuição de combustível aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - realizar a distribuição de combustíveis aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - controlar o estoque de combustível dos órgãos e entidades; III - gerenciar a instalação, desinstalação e manutenção dos dispositivos eletrônicos ou magnéticos; IV - estabelecer normas e rotinas para o funcionamento dos Postos Próprios do Estado; V - formular e emitir os Termos de Recebimento (TR`s) gerados pelos Postos Próprios do Estado aos órgãos e entidades; VI - gerar relatórios e monitorar os dados de abastecimentos do Poder Executivo Estadual. Da Gerência de Administração de Pátio
Art. 76. A Gerência de Administração de Pátio tem como missão assegurar a conservação dos bens patrimoniais do Poder Executivo Estadual, destinados ao reaproveitamento ou alienação, competindo-lhe: I - supervisionar as solicitações de entrada, armazenamento e liberação de bens; II - coordenar a segurança física e patrimonial do pátio; III - monitorar a utilização da área do pátio; IV - manter os bens e o pavilhão organizados; V - controlar a entrada e saída de pessoas autorizadas no pátio.
Seção VII Da Superintendência da Imprensa Oficial
Art. 77. A Superintendência da Imprensa Oficial - SIOMAT tem como missão tornar públicas todas as matérias oficiais do Governo, legitimando os atos e fatos dos poderes constituídos, dando fé pública às matérias previstas por lei e prestar serviços gráficos promovendo a auto-sustentabilidade, competindo-lhe: I - desenvolver, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos relativos à imprensa oficial; II - formular, executar e avaliar políticas e diretrizes relativas à prestação de serviços de publicação e serviços gráficos; III - indicar e avaliar a necessidade de contratação de serviços terceirizados para execução de serviços gráficos, fiscalizando a sua prestação; IV - coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina na SIOMAT. Subseção I Da Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção
Art. 78. A Coordenadoria de Atendimento, Comercialização e Produção tem como missão coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelas gerências, dando suporte técnico e administrativo à Superintendência da Imprensa Oficial, competindo-lhe: I - controlar a produção dos serviços gráficos; II - elaborar, revisar e publicar as tabelas de composição de custo e preço de venda por centímetro de matéria original; III - elaborar, revisar e publicar as tabelas de composição de custo e preço de venda por tipo de serviço; IV - avaliar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e produtos das gerências; V - efetuar cobrança aos órgãos inadimplentes; VI - controlar os valores recebidos dos clientes. Da Gerência de Publicações
Art. 79. A Gerência de Publicações tem como missão comercializar e disponibilizar o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso propiciando o acesso a todos os interessados, competindo-lhe: I - orçar publicação de matérias no Diário Oficial; II - atualizar o Diário Oficial na internet; III - auxiliar os clientes a utilizar o Diário Oficial on line; IV - conciliar as matérias recebidas para publicação com os respectivos pagamentos; V - administrar e manter o cadastro de publicadores do Diário Oficial; VI - emitir as faturas referente às publicações; Da Gerência de Serviços Gráficos
Art. 80. A Gerência de Serviços Gráficos tem como missão gerir a produção de impressos gráficos, suprindo as necessidades dos órgãos integrantes da Administração Pública, competindo-lhe: I - elaborar orçamento de serviços gráficos; II - realizar serviços gráficos e impressos padronizados; III - realizar acabamentos dos impressos gráficos em geral; IV - controlar a qualidade dos serviços gráficos e impressos; V - planejar e supervisionar a entrega dos serviços gráficos; VI - manter o Parque Gráfico; VII - emitir as faturas referentes aos serviços gráficos. Da Gerência de Suporte Logístico
Art. 81. A Gerência de Suporte Logístico tem como missão gerir o faturamento e viabilizar os meios necessários ao funcionamento geral da Superintendência, competindo-lhe: I - supervisionar a manutenção geral da Superintendência; II - encaminhar as faturas aos órgãos devedores.
Seção VIII Da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso
Art. 82. A Superintendência da Escola de Governo tem como missão formular, propor, executar e avaliar as políticas públicas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e empregadas públicos civis e militares e de promover a produção e a divulgação de conhecimentos, garantindo a fiel compatibilidade dos programas setoriais com as políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, competindo-lhe: I - orientar a aplicação das Políticas Públicas e Diretrizes de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores; II - fortalecer os vínculos entre as instituições formadoras e o sistema educacional vigente; III - integrar e divulgar o intercâmbio entre as Escolas de Governo e instituições afins; IV - apoiar as coordenadorias no desenvolvimento de suas ações; V - elaborar o plano de trabalho anual da superintendência. Subseção I Da Coordenadoria de Educação
Art. 83. A Coordenadoria de Educação tem como missão ofertar aos órgãos do Poder Executivo Estadual a formação e capacitação do servidor público nas áreas básica e gerencial com a finalidade de desenvolver as competências necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos, por meio de suas ações, competindo-lhe: I - implementar a metodologia de levantamento de necessidade de formação e capacitação dos servidores; II - elaborar, implementar, aplicar e avaliar o Programa de Formação e Capacitação dos servidores; III - registrar e emitir certificados de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores; IV - implementar a metodologia de avaliação da aplicabilidade de conhecimentos construídos na formação e capacitação; V - disponibilizar o acervo da biblioteca para consulta. Subseção II Da Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública
Art. 84. A Coordenadoria de Laboratório de Administração Pública tem como missão promover a produção, disseminação e prática do conhecimento como insumo para a melhoria da gestão pública, por meio de suas competências: I - implementar estudos e pesquisas em políticas públicas; II - estimular e reconhecer práticas inovadoras Gestão Pública Estadual; III - promover e fortalecer o intercâmbio do conhecimento e a articulação entre as diferentes áreas do saber; IV - publicar trabalhos de inovação e melhoria na Gestão Pública Estadual; V - incentivar a abordagem transdisciplinar e sua relação com políticas públicas possíveis de serem implementadas nos órgãos públicos do Estado; VI - incentivar as práticas de trabalhos sócio-ambientais dentro dos órgãos públicos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I Do Secretário
Art. 85. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Administração: I - promover as diretrizes e políticas de Administração Pública Estadual, Gestão de Pessoas, Documentos, Patrimônio e Desenvolvimento Organizacional; II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Estadual; III - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; IV - assessorar o Governador e colaborar com outros da Secretaria de que é titular; V - despachar com o Governador do Estado; VI - participar das reuniões do Secretariado com os Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VII - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores públicos, instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VIII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; IX - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos de Estado de Administração; X - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa; XI - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de limitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexequibilidade, nos termos da legislação específica; XIV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinadas ou vinculados, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XV - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XIX - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquéritos administrativos; XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal; XXI - exercer a função de Ordenador de Despesas ou delegar competência ao Secretário Adjunto.
Seção II Dos Secretários Adjuntos
Art. 86. Constituem as atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Administração: I - auxiliar o Secretário, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação do Secretario; II - despachar com o Secretário; III - substituir o Secretário de Estado nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias; IV - propor ao Secretario de Estado a instalação, homologação, dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica; V - coordenar a atuação dos órgãos de administração e finanças e dar suporte aos órgãos de planejamento; VI - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; VII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; VIII - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretario Adjunto de Estado, em assuntos que envolva articulação intersetorial; IX - analisar, validar e encaminhar a prestação de contas da SAD; X - analisar e aprovar os pareceres jurídicos das Superintendências e Coordenadorias da SAD; XI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria, propondo alterações tais como: criação, extinção, transformação de unidades administrativas de nível subdepartamental, visando a aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da Pasta; XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 87. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes: I - auxiliar o Secretário de Estado de Administração na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área, de acordo com o plano estratégico da SAD; II - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades; III - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; IV - promover os trabalhos em equipe, a capacitação e o desenvolvimento continuado de seus membros; V - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização e controle; VI - formular a Proposta Orçamentária de forma a assegurar recursos para atingir suas metas; VII - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Chefe de Gabinete
Art. 88. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete: I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete; II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário; III - despachar com o Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior; IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete; V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.
Seção II Dos Assessores
Art. 89. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial: I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria de Administração; II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Administração; III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração; IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior; V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado: I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos; III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais; IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis; V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes; VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria; VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual; VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual; IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos; XI - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria; XII - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes; XIII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda: I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo; II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social; V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação; VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria; VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet; VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade; IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação: I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria; IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria; V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 5º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico: I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração; III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 6º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete: I - recepcionar as partes interessadas que procuram o gabinete; II - distribuir correspondências; III - atender ao telefone do gabinete; IV - prestar informações relativas as atividades sob sua responsabilidade; V - prestar serviços de copeiragem; VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Dos Coordenadores
Art. 90. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores: I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerencias subordinadas; II - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da coordenadoria e suas gerencias; III - fornecer ao Superintendente relatório de Atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria; IV - promover os trabalhos em equipe, a capacitação e o desenvolvimento continuado de seus membros; V - primar pelo desempenho Gerencial em sua área de competência promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados.
Seção II Dos Gerentes
Art. 91. Constituem atribuições básicas dos Gerentes: I - coordenar a elaboração da matriz de negócio e seus desdobramentos, no âmbito da gerência; II - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência; III - estabelecer as metas a serem atingidas pela área em conjunto com a Coordenadoria e/ou Superintendência; IV - promover os trabalhos em equipe, a capacitação e o desenvolvimento continuado de seus membros; V - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência; VI - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I Dos Gestores Governamentais
Art. 92. Constituem as atribuições básicas do Gestor Governamental: I - executar atividades de formulação, implantação e avaliação de políticas públicas e Assessoramento técnico, no âmbito da Administração Pública Estadual; II - gerenciar Sistemas de Administração patrimonial, de materiais, de previdência, de recursos humanos e de desenvolvimento organizacional.
Parágrafo único. As atribuições dos Gestores Governamentais estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente.
Seção II Dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Art. 93. Os Profissionais da Área Instrumental do Governo classificam-se em: técnicos, agentes e auxiliares, e suas atribuições básicas são: I - Constituem as atribuições básicas dos Técnicos da Área Instrumental do Governo: a) executar atividades de Administração de Recursos Humanos, Contábil-financeira, Orçamentária, Patrimonial, de Material e Serviços, de Planejamento, Desenvolvimento Organizacional e de Documentos; b) emitir parecer jurídico, análise estatística, econômica, entre outros compatíveis com a formação. II - Constituem as atribuições básicas dos Agentes da Área Instrumental do Governo: a) executar atividades de Secretariado, Programação, Digitação, Arquivo, Protocolo, Manutenção de dados, Datilografia e Técnicas em Contabilidade; b) dar apoio aos trabalhos técnicos. III - Constituem as atribuições básicas dos Auxiliares da Área Instrumental do Governo: a) executar atividades de Limpeza, Conservação, Manutenção, transporte e Vigilância; b) executar outras atividades compatíveis com a escolaridade exigida para o cargo.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Instrumental do Governo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 94. Constituem atribuições básicas dos servidores da SAD: I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios; II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais; III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SAD; IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para Resultados do Governo do Estado de Mato Grosso: Satisfação do Cliente - cidadão; Envolvimento de todos; Gestão Participativa, Gerência de processos; Valorização das Pessoas; Constância de Propósitos; Melhoria Contínua; Prevenção de Erros; Garantia da Qualidade e Transparência.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 95. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Administração obedecerá a Legislação vigente.
Art. 96. Serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a Legislação vigente: I - Secretário pelo Secretário Adjunto de Administração e, no impedimento deste, o Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas; II - Secretário Adjunto de Administração pelo Chefe de Gabinete; III - Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas pelo Chefe de Gabinete; IV - Chefe de Gabinete e Assessores por servidores indicados pelo Titular do cargo; V - Superintendente por um Coordenador ou Gerente indicado pelo Titular do cargo; VII - Coordenador por um Gerente indicado pelo Titular do cargo; VIII - Gerente por servidor lotado no respectivo órgão indicado pelo Titular do cargo.
Art. 97. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente as competências exigidas para direção, chefia ou assessoramento da unidade.
Art. 98. O Secretário de Estado de Administração regulamentará através de Norma Interna as demais atribuições específicas de cada Secretário Adjunto, Superintendente, Assessor, Assistente, Coordenador e Gerente.
Art. 99. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 100. O Secretário de Estado de Administração baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.