Decreto nº 1.827/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.827, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 87-G do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Art. 87-G. ....
§ 4º Verificada a regularização das pendências mencionadas dos caput antes da hipótese mencionada no inciso II do parágrafo 3º deste artigo, a critério da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF), poderá ser restabelecido o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa de que trata esta Seção." II - Fica alterada a redação do artigo 87-H, bem como do seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87-H. Incumbe à Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) o controle dos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Seção, bem como a aplicação da respectiva suspensão, cassação e/ou restabelecimento do enquadramento, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. É dever da Gerência de Informações Econômico Fiscais (GIEF) comunicar a Secretaria responsável pela gestão da atividade econômica explorada pelo estabelecimento, a aplicação da suspensão, cassação ou restabelecimento do respectivo regime de estimativa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.