Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.829/2009

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública no âmbito da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

DECRETO Nº 1.829, DE 03 DE MARÇO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública no âmbito da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando que a Conferência Estadual de Segurança Pública constitui uma etapa eletiva da Conferência Nacional enquanto meio de participação e formulação da Política Nacional de Segurança Pública, que visa promover debates amplos, democráticos e plurais com a sociedade, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública, no âmbito da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública a realizar-se nos dias 18 a 20 de Junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O objetivo geral da 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública é definir princípios e diretrizes orientadores da Política Nacional de Segurança Pública, com participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a segurança como direito fundamental.

Art. 3º O lema da 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública é "Segurança com Cidadania: Participe dessa mudança!".

Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública:

I - gestão democrática, controle social e externo, integração e federalismo;

II - financiamento e gestão da política pública de segurança;

III - valorização profissional e otimização das condições de trabalho;

IV - repressão qualificada da criminalidade;

V - prevenção social do crime e das violências e construção da paz;

VI - diretrizes para o Sistema Penitenciário;

VII - diretrizes para o sistema de prevenção e atendimentos emergenciais a acidentes.

Art. 5º A 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública será coordenada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

§ 1º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública designará uma comissão organizadora composta por representantes do Poder Público, Trabalhadores e Sociedade.

§ 2º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, tendo como seu suplente o Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos da SEJUSP.

§ 3º A Secretaria Executiva da Conferência será exercida pelo Secretário Executivo do GGI, tendo como seu suplente, o Coordenador de Áreas Temáticas do GGI.

Art. 6º O Presidente da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública designará uma Comissão Organizadora Estadual a quem incumbirá os membros desta Comissão a Execução dos Trabalhos, mediante Portaria.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Estadual de Segurança Pública seguirá o estabelecido na Portaria nº 2.482 MJ, de 11 de dezembro de 2008, que trata do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2009, 189º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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