Decreto nº 183/2015
Institui as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 183, DE 08 DE JULHO DE 2015.
Institui as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e;
Considerando a necessidade de garantir maior eficiência nas ações de segurança pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Considerando os princípios fundamentais que norteiam a nova política de segurança pública, de gestão integrada e regionalizada;
Considerando a necessidade de conferir maior atenção à cada região do Estado levando em consideração suas características peculiares;
Considerando o novo modelo de gestão por resultados da nova política de segurança pública, alicerçado nos princípios da integração e da regionalização, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso o modelo de gestão regionalizado e integrado de segurança pública, fundado em indicadores estatísticos de inteligência estratégica.
Art. 2º Ficam instituídas no âmbito do Estado de Mato Grosso as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP.
Parágrafo único.
Considerando as características regionais, fica o Estado de Mato Grosso dividido em quinze Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, as quais terão como sede os seguintes municípios: 1 - Cuiabá; 2 - Várzea Grande; 3 - Sinop; 4 - Rondonópolis; 5 - Barra do Garças; 6 - Cáceres; 7 - Tangará da Serra; 8 - Juína; 9 - Alta Floresta; 10 - Vila Rica; 11 - Primavera do Leste; 12 - Pontes e Lacerda; 13 - Agua Boa; 14 - Nova Mutum; 15 - Guarantã do Norte.
Parágrafo único. Os municípios compreendidos em cada Região Integrada de Segurança Pública estão elencados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os órgãos de segurança pública abaixo relacionados atuarão de forma integrada, dentro dos limites territoriais das Regiões Integras de Segurança Pública - RISP. I - Polícia Judiciária Civil; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros Militar; IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica.
Parágrafo único. Os órgãos relacionados indicarão um gestor para cada RISP, os quais, conjuntamente, discutirão problemas e soluções integradas para o combate à criminalidade, definindo um planejamento estratégico, contemplando estratégias de prevenção e de repressão, definindo as metas a serem alcançadas.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Secretaria Executiva de Segurança Pública e pela Secretaria Adjunta de Ações Integradas, no modelo de Gabinete de Gestão Integrada (GGI)..
Art. 5º O Secretário de Estado de Segurança Pública, por meio de Portaria, definirá o funcionamento e as diretrizes operacionais das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RISP
Região 1 - CUIABÁ
Cuiabá
Planalto da Serra
Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Acorizal
Santo Antônio do Leverger
Barão de Melgaço
Cuiabá
Planalto da Serra
Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Santo Antônio do Leverger
Barão de Melgaço (Redação dada pelo Decreto nº 664 /2016)
Região 2 - VARZEA GRANDE
Várzea Grande
Nobres
Jangada
Rosário Oeste
Nossa Senhora do Livramento
Poconé
Várzea Grande
Nobres
Jangada
Rosário Oeste
Acorizal
Nobres
Jangada
Poconé
Nossa Senhora do Livramento (Redação dada pelo Decreto nº 664 /2016)
Região 3 - SINOP
Sinop
Tapurah
Itanhangá
Feliz Natal
Sorriso
Nova Ubiratã
União do Sul
Santa Carmem
Cláudia
Ipiranga do Norte
Vera
Região 4 - RONDONÓPOLIS
Rondonópolis
Jaciara
Tesouro
São José do Povo
Guiratinga
Pedra Preta
Dom Aquino
Itiquira
São Pedro da Cipa
Juscimeira
Alto Araguaia
Ponte Branca
Araguainha
Alto Taquari
Alto Garças
Região 5 - BARRA DO GARÇAS
Barra do Garças
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Ribeirãozinho
General Carneiro
Novo São Joaquim
Região 6 - CÁCERES
Cáceres
Porto Esperidião
Rio Branco
Araputanga
Glória d`Oeste
São José dos Quatro Marcos
Indiavaí
Reserva do Cabaçal
Salto do Céu
Mirassol d`Oeste
Lambari d`Oeste
Curvelândia
Região 7 - TANGARÁ DA SERRA
Tangará da Serra
Porto Estrela
Barra do Bugres
Denise
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Nova Olímpia
Sapezal
Região 8 - JUINA
Juína
Colniza
Aripuanã
Cotriguaçu
Tabaporã
Juruena
Novo Horizonte do Norte
Castanheira
Porto dos Gaúchos
Juara
Região 9 - ALTA FLORESTA
Alta Floresta
Apiacás
Carlinda
Paranaíta
Nova Canaã do Norte
Colider
Nova Bandeirantes
Nova Monte Verde
Região 10 - VILA RICA
Vila Rica
Confresa
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Cana Brava do Norte
Luciara
Alto da Boa Vista
Novo Santo Antônio
Santa Cruz do Xingu
São José do Xingu
São Félix do Araguaia
Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE
Primavera do Leste
Campo Verde
Poxoréu
Santo Antônio do Leste
Gaúcha do Norte
Paranatinga
Região 12 - PONTES E LACERDA
Pontes e Lacerda
Nova Lacerda
Vila Bela da Santíssima Trindade
Conquista d`Oeste
Vale de São Domingos
Rondolândia
Figueirópolis d`Oeste
Jauru
Campos de Júlio
Comodoro
Região 13 - ÁGUA BOA
Água Boa
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
Cocalinho
Ribeirão Cascalheira
Querência
Nova Nazaré
Canarana
Campinápolis
Nova Xavantina
Região 14 - NOVA MUTUM
Nova Mutum
Diamantino
Arenápolis
Alto Paraguai
Santo Afonso
Nova Marilândia
Nortelândia
Nova Maringá
São José do Rio Claro
Lucas do Rio Verde
Santa Rita do Trivelato
Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE
Guarantã do Norte
Terra Nova do Norte
Marcelândia
Nova Santa Helena
Novo Mundo
Nova Guarita
ITAUBA
Matupá
Peixoto de Azevedo
ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RISP
Região 1 - CUIABÁ
Cuiabá
Planalto da Serra
Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Acorizal
Santo Antônio do Leverger
Barão de Melgaço
Região 2 - VARZEA GRANDE
Várzea Grande
Nobres
Jangada
RosárioOeste
NossaSenhora do Livramento
Poconé
Região 3 - SINOP
Sinop
Feliz Natal
Sorriso
Nova Ubiratã
União do Sul
Santa Carmem
Cláudia
Ipiranga do Norte
Vera
Região 4 - RONDONÓPOLIS
Rondonópolis
Jaciara
Tesouro
São José do Povo
Guiratinga
PedraPreta
Dom Aquino
Itiquira
São Pedro da Cipa
Juscimeira
Alto Araguaia
Ponte Branca
Araguainha
Alto Taquari
Alto Garças
Região 5 - BARRA DO GARÇAS
Barra do Garças
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Torixoréu
Ribeirãozinho
General Carneiro
Novo São Joaquim
Região 6 - CÁCERES
Cáceres
Porto Esperidião
Rio Branco
Araputanga
Glóriad`Oeste
São José dos Quatro Marcos
Indiavaí
Reserva do Cabaçal
Salto do Céu
Mirassold`Oeste
Lambarid`Oeste
Curvelândia
Região 7 - TANGARÁ DA SERRA
Tangará da Serra
Porto Estrela
Barra do Bugres
Denise
Brasnorte
Campo Novo do Parecis
Nova Olímpia
Sapezal
Região 8 - JUINA
Juína
Colniza
Aripuanã
Cotriguaçu
Tabaporã
Juruena
Novo Horizonte do Norte
Castanheira
Porto dos Gaúchos
Juara
Região 9 - ALTA FLORESTA
Alta Floresta
Apiacás
Carlinda
Paranaíta
Nova Canaã do Norte
Colider
Nova Bandeirantes
Nova Monte Verde
Região 10 - VILA RICA
Vila Rica
Confresa
Porto Alegre do Norte
Santa Terezinha
Cana Brava do Norte
Luciara
Alto da Boa Vista
Novo Santo Antônio
Santa Cruz do Xingu
São José do Xingu
São Félix do Araguaia
Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE
Primavera do Leste
Campo Verde
Poxoréu
Santo Antônio do Leste
Gaúcha do Norte
Paranatinga
Região 12 - PONTES E LACERDA
Pontes e Lacerda
Nova Lacerda
Vila Bela da SantíssimaTrindade
Conquista d`Oeste
Vale de São Domingos
Rondolândia
Figueirópolisd`Oeste
Jauru
Campos de Júlio
Comodoro
Região 13 - ÁGUA BOA
Água Boa
Bom Jesus do Araguaia
Serra Nova Dourada
Cocalinho
RibeirãoCascalheira
Querência
Nova Nazaré
Canarana
Campinápolis
Nova Xavantina
Região 14 - NOVA MUTUM
Nova Mutum
Diamantino
Arenápolis
Alto Paraguai
Santo Afonso
Nova Marilândia
Nortelândia
Nova Maringá
São José do Rio Claro
Lucas do Rio Verde
Santa Rita do Trivelato
Tapurah
Itanhangá
Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE
Guarantã do Norte
Terra Nova do Norte
Marcelândia
Nova Santa Helena
Novo Mundo
Nova Guarita
ITAUBA
Matupá
Peixoto de Azevedo
(Redação dada pelo Decreto nº 1728 /2018)