Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 183/2015

Institui as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 183, DE 08 DE JULHO DE 2015.

Institui as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de garantir maior eficiência nas ações de segurança pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios fundamentais que norteiam a nova política de segurança pública, de gestão integrada e regionalizada;

Considerando a necessidade de conferir maior atenção à cada região do Estado levando em consideração suas características peculiares;

Considerando o novo modelo de gestão por resultados da nova política de segurança pública, alicerçado nos princípios da integração e da regionalização, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso o modelo de gestão regionalizado e integrado de segurança pública, fundado em indicadores estatísticos de inteligência estratégica.

Art. 2º Ficam instituídas no âmbito do Estado de Mato Grosso as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP.

Parágrafo único.

Considerando as características regionais, fica o Estado de Mato Grosso dividido em quinze Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, as quais terão como sede os seguintes municípios: 1 - Cuiabá; 2 - Várzea Grande; 3 - Sinop; 4 - Rondonópolis; 5 - Barra do Garças; 6 - Cáceres; 7 - Tangará da Serra; 8 - Juína; 9 - Alta Floresta; 10 - Vila Rica; 11 - Primavera do Leste; 12 - Pontes e Lacerda; 13 - Agua Boa; 14 - Nova Mutum; 15 - Guarantã do Norte.

Parágrafo único. Os municípios compreendidos em cada Região Integrada de Segurança Pública estão elencados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Os órgãos de segurança pública abaixo relacionados atuarão de forma integrada, dentro dos limites territoriais das Regiões Integras de Segurança Pública - RISP. I - Polícia Judiciária Civil; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros Militar; IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica.

Parágrafo único. Os órgãos relacionados indicarão um gestor para cada RISP, os quais, conjuntamente, discutirão problemas e soluções integradas para o combate à criminalidade, definindo um planejamento estratégico, contemplando estratégias de prevenção e de repressão, definindo as metas a serem alcançadas.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Secretaria Executiva de Segurança Pública e pela Secretaria Adjunta de Ações Integradas, no modelo de Gabinete de Gestão Integrada (GGI)..

Art. 5º O Secretário de Estado de Segurança Pública, por meio de Portaria, definirá o funcionamento e as diretrizes operacionais das Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RISP

Região 1 - CUIABÁ

Cuiabá

Planalto da Serra

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Acorizal

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço

Cuiabá

Planalto da Serra

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço (Redação dada pelo Decreto nº 664 /2016)

Região 2 - VARZEA GRANDE

Várzea Grande

Nobres

Jangada

Rosário Oeste

Nossa Senhora do Livramento

Poconé

Várzea Grande

Nobres

Jangada

Rosário Oeste

Acorizal

Nobres

Jangada

Poconé

Nossa Senhora do Livramento (Redação dada pelo Decreto nº 664 /2016)

Região 3 - SINOP

Sinop

Tapurah

Itanhangá

Feliz Natal

Sorriso

Nova Ubiratã

União do Sul

Santa Carmem

Cláudia

Ipiranga do Norte

Vera

Região 4 - RONDONÓPOLIS

Rondonópolis

Jaciara

Tesouro

São José do Povo

Guiratinga

Pedra Preta

Dom Aquino

Itiquira

São Pedro da Cipa

Juscimeira

Alto Araguaia

Ponte Branca

Araguainha

Alto Taquari

Alto Garças

Região 5 - BARRA DO GARÇAS

Barra do Garças

Araguaiana

Pontal do Araguaia

Torixoréu

Ribeirãozinho

General Carneiro

Novo São Joaquim

Região 6 - CÁCERES

Cáceres

Porto Esperidião

Rio Branco

Araputanga

Glória d`Oeste

São José dos Quatro Marcos

Indiavaí

Reserva do Cabaçal

Salto do Céu

Mirassol d`Oeste

Lambari d`Oeste

Curvelândia

Região 7 - TANGARÁ DA SERRA

Tangará da Serra

Porto Estrela

Barra do Bugres

Denise

Brasnorte

Campo Novo do Parecis

Nova Olímpia

Sapezal

Região 8 - JUINA

Juína

Colniza

Aripuanã

Cotriguaçu

Tabaporã

Juruena

Novo Horizonte do Norte

Castanheira

Porto dos Gaúchos

Juara

Região 9 - ALTA FLORESTA

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Paranaíta

Nova Canaã do Norte

Colider

Nova Bandeirantes

Nova Monte Verde

Região 10 - VILA RICA

Vila Rica

Confresa

Porto Alegre do Norte

Santa Terezinha

Cana Brava do Norte

Luciara

Alto da Boa Vista

Novo Santo Antônio

Santa Cruz do Xingu

São José do Xingu

São Félix do Araguaia

Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE

Primavera do Leste

Campo Verde

Poxoréu

Santo Antônio do Leste

Gaúcha do Norte

Paranatinga

Região 12 - PONTES E LACERDA

Pontes e Lacerda

Nova Lacerda

Vila Bela da Santíssima Trindade

Conquista d`Oeste

Vale de São Domingos

Rondolândia

Figueirópolis d`Oeste

Jauru

Campos de Júlio

Comodoro

Região 13 - ÁGUA BOA

Água Boa

Bom Jesus do Araguaia

Serra Nova Dourada

Cocalinho

Ribeirão Cascalheira

Querência

Nova Nazaré

Canarana

Campinápolis

Nova Xavantina

Região 14 - NOVA MUTUM

Nova Mutum

Diamantino

Arenápolis

Alto Paraguai

Santo Afonso

Nova Marilândia

Nortelândia

Nova Maringá

São José do Rio Claro

Lucas do Rio Verde

Santa Rita do Trivelato

Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE

Guarantã do Norte

Terra Nova do Norte

Marcelândia

Nova Santa Helena

Novo Mundo

Nova Guarita

ITAUBA

Matupá

Peixoto de Azevedo

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS REGIÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA RISP

Região 1 - CUIABÁ

Cuiabá

Planalto da Serra

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Acorizal

Santo Antônio do Leverger

Barão de Melgaço

Região 2 - VARZEA GRANDE

Várzea Grande

Nobres

Jangada

RosárioOeste

NossaSenhora do Livramento

Poconé

Região 3 - SINOP

Sinop

Feliz Natal

Sorriso

Nova Ubiratã

União do Sul

Santa Carmem

Cláudia

Ipiranga do Norte

Vera

Região 4 - RONDONÓPOLIS

Rondonópolis

Jaciara

Tesouro

São José do Povo

Guiratinga

PedraPreta

Dom Aquino

Itiquira

São Pedro da Cipa

Juscimeira

Alto Araguaia

Ponte Branca

Araguainha

Alto Taquari

Alto Garças

Região 5 - BARRA DO GARÇAS

Barra do Garças

Araguaiana

Pontal do Araguaia

Torixoréu

Ribeirãozinho

General Carneiro

Novo São Joaquim

Região 6 - CÁCERES

Cáceres

Porto Esperidião

Rio Branco

Araputanga

Glóriad`Oeste

São José dos Quatro Marcos

Indiavaí

Reserva do Cabaçal

Salto do Céu

Mirassold`Oeste

Lambarid`Oeste

Curvelândia

Região 7 - TANGARÁ DA SERRA

Tangará da Serra

Porto Estrela

Barra do Bugres

Denise

Brasnorte

Campo Novo do Parecis

Nova Olímpia

Sapezal

Região 8 - JUINA

Juína

Colniza

Aripuanã

Cotriguaçu

Tabaporã

Juruena

Novo Horizonte do Norte

Castanheira

Porto dos Gaúchos

Juara

Região 9 - ALTA FLORESTA

Alta Floresta

Apiacás

Carlinda

Paranaíta

Nova Canaã do Norte

Colider

Nova Bandeirantes

Nova Monte Verde

Região 10 - VILA RICA

Vila Rica

Confresa

Porto Alegre do Norte

Santa Terezinha

Cana Brava do Norte

Luciara

Alto da Boa Vista

Novo Santo Antônio

Santa Cruz do Xingu

São José do Xingu

São Félix do Araguaia

Região 11 - PRIMAVERA DO LESTE

Primavera do Leste

Campo Verde

Poxoréu

Santo Antônio do Leste

Gaúcha do Norte

Paranatinga

Região 12 - PONTES E LACERDA

Pontes e Lacerda

Nova Lacerda

Vila Bela da SantíssimaTrindade

Conquista d`Oeste

Vale de São Domingos

Rondolândia

Figueirópolisd`Oeste

Jauru

Campos de Júlio

Comodoro

Região 13 - ÁGUA BOA

Água Boa

Bom Jesus do Araguaia

Serra Nova Dourada

Cocalinho

RibeirãoCascalheira

Querência

Nova Nazaré

Canarana

Campinápolis

Nova Xavantina

Região 14 - NOVA MUTUM

Nova Mutum

Diamantino

Arenápolis

Alto Paraguai

Santo Afonso

Nova Marilândia

Nortelândia

Nova Maringá

São José do Rio Claro

Lucas do Rio Verde

Santa Rita do Trivelato

Tapurah

Itanhangá

Região 15 - GUARANTÃ DO NORTE

Guarantã do Norte

Terra Nova do Norte

Marcelândia

Nova Santa Helena

Novo Mundo

Nova Guarita

ITAUBA

Matupá

Peixoto de Azevedo

(Redação dada pelo Decreto nº 1728 /2018)