Decreto nº 1.831/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.831, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2501 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a formulação da cidadania, através da atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessária ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 163 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 238 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.297 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei nº 7.684 , de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 8.674 , de 06 de julho de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania, e Assistência Social - SETECS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho 2 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 3 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 4 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 5 - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR 6 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 7 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 8 - Conselho Estadual de Assistência Social 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10 - Secretária Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego 2 - Superintendência de Qualificação Profissional 2.1 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 2.1.1 - Gerência de Qualificação Profissional 3 - Superintendência de Defesa do Consumidor 3.1 - Gerência Técnica 3.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação 3.3 - Gerência de Fiscalização e Controle 3.4 - Gerência de Suporte Técnico 3.5 - Gerência de Informação e Divulgação 4 - Superintendência de Promoção a Cidadania 4.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 4.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania 4.1.2 - Gerência de Apoio as Ações da Cidadania 4.1.3 - Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa 5 - Superintendência da Políticas Públicas de Habitação 5.1 - Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação 5.1.1 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais 6 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 6.1 - Gerência do Ganha Tempo 6.2 - Assistente Técnico do Ganha Tempo 7 - Superintendência de Assistência Social 7.1 - Coordenadoria de Assistência Social 7.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica 7.1.2 - Gerência de Proteção Especial 7.1.3 - Gerência de Projetos Sociais 7.2 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 7.3 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional 8 - Superintendência do Lar da Criança 8.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança 8.1.1 - Gerência de Proteção à Criança 8.1.2 - Gerente de Apoio Técnico
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe a Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2009.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.359 , de 28 de maio de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Secretário Executivo dos Conselhos
- Secretário Executivo DGA-5 1 - -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 - -
- Assessor Especial II DGA-4 9 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 18 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 16 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 34 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Trabalho e Emprego
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.3 Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Qualificação Profissional
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Qualificação Profissional
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Qualificação Profissional
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Defesa do Consumidor
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Gerência Técnica
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3 Gerência de Fiscalização e Controle
- Gerente DGA-8 1 - -
3.4 Gerência de Suporte Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
3.5 Gerência de Informação e Divulgação
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Superintendência de Promoção a Cidadania
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1.1 Gerência de Promoção a Cidadania
- Gerente DGA-8 1 - -
4.1.2 Gerência de Apoio as Ações da Cidadania
- Gerente DGA-8 1 - -
4.1.3 Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Superintendência de Políticas Públicas de Habitação
- Superintendente DGA-4 1 - -
5.1 Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1.1 Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Superintendência do Programa Ganha Tempo
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico II do Ganha Tempo DGA-9 8
6.1 Gerência do Ganha Tempo
- Gerente DGA-8 2 - -
7. Superintendência de Assistência Social
- Superintendente DGA-4 1 - -
7.1 Coordenadoria de Assistência Social
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1.1 Gerência de Proteção Social Básica
- Gerente DGA-8 1 - -
7.1.2 Gerência de Proteção Especial
- Gerente DGA-8 1 - -
7.1.3 Gerência de Projetos Sociais
- Gerente DGA-8 1 - -
7.2 Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferências de Rendas
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.3 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenador DGA-6 1 - -
8. Superintendência do Lar da Criança
- Superintendente DGA-4 1 - -
8.1 Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança
- Coordenador DGA-6 1 - -
8.1.1 Gerência de Proteção à Criança
- Gerente DGA-8 1 - -
8.1.2 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 29
TOTAL 161