Decreto nº 1.834/2013
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.834, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso I, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 43 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de julho de 2013, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE MAJOR QOBM
CAP QOBM ROBSON DOS SANTOS CORONEL
CAP QOBM VIVIAN RIZZIOLLI CORREA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.