Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.839/2013

Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.839, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

Promove Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e

considerando o disposto nos artigos 4º, inciso I, 6º, 10, 12, 16, 21 e 32, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c os artigos 38, 43 e 51 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidas, a contar de 02 de julho de 2013, pelo critério de "Antiguidade", as Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM: I - POR ANTIGUIDADE AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QOBM ASP OF BM ANDERSON RODRIGO DA SILVA ASP OF BM ANTTONIERY CAMPELO ASP OF BM JASISLEY TEODORO SILVA ASP OF BM JANISLEY TEODORO SILVA (Redação dada pelo Decreto nº 1898 /2013) ASP OF BM LEANDRO CUIABANO KUNZE ASP OF BM ARIELLE SEVERINO HERÉDIA ASP OF BM DIEGO OLIVEIRA DOS REIS ASP OF BM BRUNO IOP REBOUÇAS ASP OF BM ANDRÉ CONCA NETO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2013, 191º da Independência e 124º da República.