Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.840/2009

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.840, DE 09 DE MARÇO DE 2009.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Senhor JAMIL BOUTROS NADAF, ocorrido em Cuiabá-MT, em 08 de março de 2009;

considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, em especial junto a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO, da qual foi Presidente, por 05 (cinco) gestões consecutivas, de 25/10/1985 à 31/12/2000;

considerando o reconhecimento já firmado pela Assembléia Legislativa, concedendo-lhe o título de cidadão mato-grossense, bem como dos Municípios de Várzea Grande, Alta Floresta e Barra do Garças, que também lhe concederam o título de cidadão honorário;

considerando a Moção de Homenagem da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em homenagem ao dia do Maçom pelos relevantes serviços ao desenvolvimento do Estado;

considerando as inúmeras obras e serviços prestados à população mais carente, como Membro do Lions Clube de Cuiabá e da Maçonaria, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 09 de março de 2009, em razão do falecimento do Senhor JAMIL BOUTROS NADAF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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