Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.841/2009

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.841, DE 09 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 666028/2008, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Tapurá Irantxe", que funcionará na Comunidade Indígena Irantxe - Aldeia Paredão, localizada no município de Brasnorte/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Médio a partir do ano de 2009, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.