Decreto nº 1.845/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 6.115, de 14 de julho de 2005, que "Altera a Carteira de Identidade para os Servidores Públicos Militares e seus Dependentes, Servidores Públicos Civis e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e da outras providencias".
DECRETO Nº 1.845, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivo do Decreto nº 6.115 , de 14 de julho de 2005, que "Altera a Carteira de Identidade para os Servidores Públicos Militares e seus Dependentes, Servidores Públicos Civis e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e da outras providencias".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 9º do
Art. 1º do Decreto nº 6.115 , de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 9º A fotografia do portador militar reformado será colorida e recente, tomada de frente e descoberto, no formato 3x4 cm, podendo ser fardado com o 3º uniforme "A", ou a civil, sendo terno se masculino ou com camisa de gola se feminino.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6115/2005 de 14/07/2005