Decreto nº 185/2019
Altera o Decreto nº 13, de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 185, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 13 , de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2º, bem como alterados os §§ 2º e 3º do referido artigo, todos do Decreto nº 13 , de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2º (...)
I - (...)
(...)
b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição do regime especial concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, até 31 de julho de 2019;
(...)
§ 2º A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 29 de julho de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP, para atualização do regime especial concedido até 31 de janeiro de 2019.
§ 3º O não atendimento ao disposto no
§ 2º deste artigo implicará a exclusão do credenciamento concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, a partir de 1º de agosto de 2019.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13/2019 de 30/01/2019