Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.856/2009

Altera dispositivo do Decreto 1.769, de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.856, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera dispositivo do Decreto 1.769 , de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de adequação da vigência da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, DECRETA:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto 1.769 , de 06 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a redação: "Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de janeiro de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.