Decreto nº 1.857/2013
Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.857, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa ao cinqüentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de galardoar, por ocasião da comemoração do cinqüentenário de criação do CBM/MT, cidadãos nacionais ou estrangeiros, autoridades civis, militares e instituições que tenham, de algum modo, prestado relevantes serviços a corporação.
Art. 2º A Medalha de que trata o artigo anterior será entregue em data única, por ocasião da realização da Formatura Militar alusiva ao cinqüentenário da Corporação, no dia 19 de agosto de 2014.
Art. 2º A Medalha de que trata o artigo anterior será entregue no decorrer do 2º semestre de 2014, período da comemoração do cinqüentenário da Corporação. (Redação dada pelo Decreto nº 2413 /2014)
Art. 3º As características da medalha, heráldica e as Normas para sua concessão e cassação, serão regulados em Portaria pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto.
Art. 3º As Normas para sua concessão e cassação, serão reguladas em Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. (Redação dada pelo Decreto nº 2413 /2014)
Art. 3º-A A MEDALHA DO JUBILEU DE OURO será cunhada segundo modelo anexo, e terá as seguintes características: I - Anverso: Circular com 35 mm, circularmente pela parte superior de 3 mm a escrita "ESTADO DE MATO GROSSO", separado por duas estrelas de 5 pontas, na parte inferior a escrita "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR", tendo ao centro dois machados arrombadores cruzados, como símbolo da atividade de salvamento, unidos ao centro por um archote com flama de goles e ouro, simbolizando o ardor patriótico e fulgor das chamas, sobrepondo o conjunto um escudo peninsular estilo português com o número "50", em vermelho, representando o cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, tendo ainda ao centro mais nas laterais dos machados a escritas "1964" e "2014", representando a data de criação e a data de comemoração do cinquentenário; II - Reverso: Circularmente pela parte superior a escrita "CINQUENTENÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR", tendo ao centro o Brasão das Armas do Corpo de Bombeiros Militar e no exergo o numero "2014"; III - Cunhagem: Ouro; IV - Fita: Seda chamalotada com as dimensões de 60 mm de altura e 35 mm de largura, com 3 listras na seguinte disposição das seguintes cores: 1º e 3º amarelo com 10mm cada; e 2ª de vermelho com 15 mm; V - Barreta: Nas mesmas cores a fita tendo dimensões de 10 mm de altura e 35 mm de largura, sendo orlada de onda grega dourada com 2mm de altura, sendo ao centro o número "50" em metal, representando o cinquentenário do Corpo de Bombeiros Militar; VI - Roseta: Nas cores da fita com 10 mm de diâmetro; VII - Suporte: Prendendo-se a medalha à fita, por meio de argola e contra argola. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2413 /2014)
Art. 3º-B As cores utilizadas na MEDALHA DO JUBILEU DE OURO, seguirão os seguintes padrões de composição: I - Vermelho: 100% MAGENTA, 100% YELLOW e 20% BLACK; II - Amarelo (Fita): 20% MAGENTA e 100% YELLOW. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2413 /2014)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO I DISPONÍVEL EM DOWNLOAD NO FIM DA PÁGINA (Redação acrescida pelo Decreto nº 2413 /2014)