Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.857/2026

Dispõe sobre a municipalização da Rodovia MT-422, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Carmem/MT e União do Sul/MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.857, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

(Revogado pelo Decreto nº 2052 /2026) Dispõe sobre a municipalização da Rodovia MT-422, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Carmem/MT e União do Sul/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado, e;

Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5º, da Lei Estadual nº 12.422 , de 05 de fevereiro de 2024.

Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº sINFRA-PRO-2025/18452, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT, DECRETA:

Art. 1º Ficam municipalizados e transferidos aos Município de Santa Carmem/MT e União do Sul/MT os trechos da Rodovia MT-422, a seguir discriminados: I - a Santa Carmem/MT, o trecho sob o código 422EEMT0010, com 90,56 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia MT-140 e a divisa municipal entre Santa Carmem e União do Sul, com as coordenadas iniciais 55,27625ºW e 12,02463ºS e coordenadas finais 54,646964ºW e 11,714483ºS; II - a União do Sul/MT, o trecho sob o código, 422EEMT0020, com 9,98 km de extensão, compreendidos entre a divisa municipal entre Santa Carmem e União do Sul e o entroncamento da Rodovia MT-423, com as coordenadas iniciais - 54,646964ºW e 11,714483ºS e coordenadas finais 54,5986ºW e 11,63796ºS.

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística