Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.858/2009

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.858, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do processo nº 671267/2008, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Cacique Matsã" Escola Estadual Indígena "Pé de Mutum" , que funcionará na Aldeia Indígena Pé de Mutum, localizada no município de Juara/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 85 /2011)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o

Art. 1º oferecerá o Ensino Fundamental a partir do ano letivo de 2009, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do

Art. 7º da Resolução nº 630 /08, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.