Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.859/2026

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, na forma que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.859, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, V e parágrafo único, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº sEDEC-PRO-2025/02814, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, em especial no art. 76,

§ 6º, que admite a doação de bens móveis com encargos, desde que haja interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº Decreto Federal nº 12.785 , de 19 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", e autoriza a doação de bens móveis aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.531 , de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação;

CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Estadual nº 7.692 , de 1º de julho de 2002 autoriza o titular de órgão administrativo a delegar parte de sua competência a outros órgãos, desde que inexista impedimento legal e reste caracterizada a conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, em estrita simetria ao disposto no art. 12 da Lei Federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento de bens móveis doados pela União, destinados ao fomento e estruturação da Coordenação Estadual do Artesanato de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, notadamente os princípios da eficiência e da celeridade administrativa (art. 37, caput);

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o recebimento de bens móveis doados pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), à Coordenação Estadual do Artesanato de Mato Grosso (CEA), vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC/MT), nos termos da Portaria Federal nº 1.007, de 11 de junho de 2018;

CONSIDERANDO que a delegação de competência aqui conferida não implica aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, estando amparada na competência constitucional do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada, exclusivamente para os fins deste ato, ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, a competência para celebrar, firmar, assinar e discutir parcerias, termos de doação e termos de cooperação com a União, por intermédio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, bem como para receber os bens móveis e materiais objeto de doação, executar e prestar contas dos respectivos acordos.

§ 1º A delegação de que trata o caput abrange, ainda, a prática de todos os atos necessários à execução dos instrumentos firmados, inclusive:

I - a adoção das providências administrativas indispensáveis ??à incorporação, registro e controle patrimonial dos bens doados ao acervo do Estado;

II - a adoção de medidas para cumprimento dos encargos previstos no respectivo instrumento, especialmente quanto ao uso exclusivo dos bens nas ações da Coordenação Estadual do Artesanato de Mato Grosso - CEA/MT, no âmbito do PAB;

III - o fornecimento de todas as informações, documentos e relatórios exigidos pelos órgãos federais concedentes, de controle interno e externo, bem como pela Controladoria-Geral do Estado e demais órgãos de controle estaduais.

§ 2º A delegação ora conferida não afasta as competências do Governador do Estado de direção geral da Administração Pública Estadual, na forma prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil