Decreto nº 1.862/2013
Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
DECRETO Nº 1.862, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962;
Considerando os documentos constantes nos processos administrativos nº 797023/2009/PM, nº 561116/08/INTERMAT e nº 457211/08/INTERMAT, que indicam a necessidade e interesse social na aquisição do imóvel abaixo em destaque;
Considerando à necessidade de regularizar a situação fundiária do Projeto de Assentamento, Barra do Ribeirão, situado no município de Chapada dos Guimarães, com área de 491,8510 há, visando atender 55 (cinqüenta e cinco) unidades agrícolas familiares, conforme registro junto ao INCRA, mediante a portaria nº 44 , de 02 de setembro de 2003, retificada pelo Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área rural de 380 has e 6.000 mts, sem benfeitorias e acessões, situado no município de Chapada dos Guimarães, objeto da matrícula nº 7.848, livro 2-S, junto ao Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT, de propriedade dos senhores Antônio Stangherlin e sua esposa Zilda Maria D`Pona Sartori Stangherlin, com os seguintes limites e confrontações:
"SITUAÇÃO DOS MARCOS: MP - 1 está cravado em comum com terras dos herdeiros de Rafael Siqueira e o Patrimônio; daí segue com o rumo de 61º11 `NE, e distância de 383 metros, onde encontra-se o segundo marco. O MP-lI está cravado em comum com terras dos herdeiros de Rafael Siqueira; daí segue com 72º06`NE e distância de 882 metros, encontra-se o herdeiro de Rafael Siqueira e na margem esquerda do Rio - Quilombo. MP - III, está cravado em comum com terras dos herdeiros de Rafael Siqueira e na margem esquerda do Rio Colombo; daí seque com o rumo de 13º04`NE e com a distância de 1.700 metros, encontra-se o quarto marco. O MP-IV está cravado À margem esquerda do Rio Colombo junto à barra que forma o córrego da Água Fria e com terras do Patrimônio, daí segue com o rumo de 72º00`SW, na distância de 2.180 metros encontra-se o quinto marco. O MP - V está cravado à direita do córrego Água Fria e com terras do Patrimônio, daí segue com o rumo de 18º00`SE, e com a distância de 1.590 metros encontra-se o primeiro marco, ou MP - 1 desta medição". Confrontações: "Ao norte, com o córrego Água Fria; ao sul com o rio Colombo e terras dos herdeiros de Rafael Siqueira; Ao leste, com o Rio Colombo; A oeste, com terras do Patrimônio".
Art. 2º O imóvel referido no caput será destinado à regularização fundiária do Projeto de Assentamento, Barra Ribeirão, situado no município de Chapada dos Guimarães, com área de 491,8510 há, que visa atender unidades agrícolas familiares;
Art. 3º Fica ofertada a quantia de atualizada de R$ 309.439,85 (trezentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme petição acostada às fls. 19/24 dos autos da Ação Reivindicatória nº 596/05, que tramita na 1º Vara Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT e decisão governamental constante do Processo nº 797023/08.
Art. 4º fica declarada a urgência na aquisição do referido imóvel, para efeitos da concessão da medida liminar de imissão provisória da posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º Compete o INTERMAT e a Procuradoria-Geral do Estado tomarem as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este decreto.
Art. 6º As despesas com execução do presente decreto correrão à conta do orçamento específico do INTERMAT, - unidade orçamentária nº 12301.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
AFONSO DALBERTO
Presidente do INTERMAT
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.