Decreto nº 1.863/2013
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.863, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Convoca a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento nos artigos 215 e seguintes da Constituição Federal e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 13 de Setembro de 2013, no Palácio da Instrução, localizado na Rua Antônio Maria, nº 151, Praça da República.
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 21 de Setembro de 2013, no Espaço CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 750, Cuiabá/MT". (Redação dada pelo Decreto nº 1923 /2013)
Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso: I - propor estratégias para a implementação e consolidação do Sistema Estadual de Cultura e seus componentes, visando aprimorar a articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; II - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; III - debater experiências da elaboração do Plano Estadual de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos; IV - discutir a cultura matogrossense nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania; V - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; VI - promover o debate entre artistas, mestres das culturas populares e tradicionais, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VII - propor estratégias para universalizar o acesso dos matogrossenses à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; VIII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, mestres das culturas populares e tradicionais, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais; IX - eleger os delegados estaduais para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, conforme critérios constantes da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.
Art. 3º O tema geral da 3ª Conferência Estadual de Cultura será "Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Estadual de Cultura", na organização da gestão e no desenvolvimento da cultural local, estadual e nacional.
Parágrafo único. Para organização e desenvolvimento da Conferência será designada uma Comissão Organizadora Estadual.
Art. 4º A composição da Comissão Organizadora Estadual contará com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) integrantes, entre representantes do poder público e da sociedade civil, e terão por atribuições aquelas definidas no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura e no Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Cultura.
§ 1º À Secretária de Estado de Cultura de Mato Grosso incumbe a coordenação da Comissão Organizadora Estadual.
§ 2º A Comissão Organizadora Estadual enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas na Portaria nº 33/2013, até 10 dias após a data da publicação da convocação, via e-mail conferencianacional@cultura.gov.br.
§ 3º Os integrantes da Comissão Organizadora serão designados por Resolução da Secretária de Estado de Cultura.
Art. 5º A Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será presidida pela Secretária de Estado de Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Estado de Cultura.
Art. 6º As despesas relacionadas à realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso são de responsabilidade do Governo do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2013, 192º da Independência, e 125º da Republica. (Original assinado) JANETE GOMES RIVA Secretária de Estado de Cultura