Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.864/2009

Altera o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.864, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Altera o Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 36-A ao Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 36-A. A revisão de benefícios fiscais concedidos pelos órgãos gestores dos módulos dos Programas de Desenvolvimento a que alude este Decreto poderão, excepcionalmente, retroagir seus efeitos a data de sua concessão inicial.

§ 1º A retroatividade prevista no caput não se aplica, às hipóteses de inclusão de inovação de matéria de natureza tributária.

§ 2º Após o início de qualquer procedimento fiscal, mediante ato de ofício, escrito, tendente a apurar infração tributária, fica vedado o ato de revisão do benefício fiscal com efeitos retroativos na forma mencionada no caput."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1432/2003 de 29/09/2003