Decreto nº 1.864/2013
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.864, DE 19 DE JULHO DE 2013.
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:
I - acrescentado o subitem 9.22 ao item 9, cuja redação passa a ser a seguinte:
..
"9 - TOCANTINS
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
... ... ... ... ...
9.22. Gado bovino destinado ao abate enviado por produtor rural. Crédito presumido de 8,25% do valor da operação, conforme
Art. 2º, Inc. VIII, Lei 1.173 , 2/08/2000 3,75% do valor da operação A partir de 09/05/2013"
II - revogado o subitem 11.1 e alterados os subitens 11.6, 11.12 e 11.17 do item 11, conforme a redação que segue:
"11 - ESPIRITO SANTO
ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
11.1 Revogado A partir de 26/02/2013
... ... ... ... ...
11.6 Mercadorias remetidas de estabelecimentos industriais dos segmentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados. Crédito presumido de 9%, conforme
Art. 530-L-P, do Cap. XXXIX do RICMS/ES (Ddc. 3.027-R, 12/06/2012) 3% s/ a BC. A partir de 01/06/12.
... ... ... ... ...
11.12 Aves ou produtos resultantes do seu abateindustrializados ou não, desde que produzidos neste Estado, e com suínos. Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação, conforme
Art. 107, XXXIV do RICMS. (Decreto 3.159 -R, 03/12/12) 0 A partir de 04/12/2012.
... ... ... ... ...
11.17 Produtos provenientes da indústria de papelão e de reciclagem plástica. Crédito presumido de 7% do valor da operação, conforme
Art. 530-L-R, II, do RICMS/ES. (Dec. 3.187-R, 27/12/12) 5% s/ o valor da operação. A partir de 28/12/12
... ... ... ... ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004