Decreto nº 1.867/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.867, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A ao quadro que integra o
§ 1º do artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 398-T. ....
§ 1º ... ... Alíquota do IPI veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a Redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001) veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a Redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)
(...) (...) (...) (...)
II-A 1% 44,59% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 80,73% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
II-B 3% 43,66% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 78,96% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
II-C 4% 43,21% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 78,10% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
(...) (...) (...) (...)
III-A 5,5% 42,55% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 76,84% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
(...) (...) (...) (...)
IV-A 6,5% 42,12% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 76,03% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
(...) (...) (...) (...)
V-A 7,5% 41,70% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008) 75,24% (Cv ICMS 3/2009 - efeitos a partir de 12/12/2008)
(...) (...) (...) (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.