Decreto nº 1.868/2009
Institui o Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social à estudantes de baixa renda no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.868, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Institui o Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social à estudantes de baixa renda no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a dificuldade de acesso ao ensino superior pelos estudantes de baixa renda e a necessidade de possibilitar a igualdade de oportunidade;
Considerando a importância da melhoria da educação pública para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;
Considerando, ainda, o que dispõe o
Art. 352 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, o "Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social", a ser realizado anualmente no Estado de Mato Grosso, com objetivo de preparar alunos oriundos de família de baixa renda que desejam ter acesso ao ensino superior.
Art. 2º O Curso Pré-Vestibular Social será oferecido à distância, na modalidade semi-presencial e de custo gratuito para o aluno.
Art. 3º O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, no âmbito de suas atribuições legais, tomará as providências necessárias para a implementação e execução do programa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.