Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.868/2009

Institui o Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social à estudantes de baixa renda no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.868, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Institui o Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social à estudantes de baixa renda no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a dificuldade de acesso ao ensino superior pelos estudantes de baixa renda e a necessidade de possibilitar a igualdade de oportunidade;

Considerando a importância da melhoria da educação pública para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;

Considerando, ainda, o que dispõe o

Art. 352 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, o "Programa Estadual de Curso Pré-Vestibular Social", a ser realizado anualmente no Estado de Mato Grosso, com objetivo de preparar alunos oriundos de família de baixa renda que desejam ter acesso ao ensino superior.

Art. 2º O Curso Pré-Vestibular Social será oferecido à distância, na modalidade semi-presencial e de custo gratuito para o aluno.

Art. 3º O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, no âmbito de suas atribuições legais, tomará as providências necessárias para a implementação e execução do programa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.