Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.868/2013

Cria o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.868, DE 22 DE JULHO DE 2013.

Cria o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Esporte-ME, o Governo do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT e o Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena-ITC;

Considerando, que o Evento acontecerá no período de 12 a 19 de outubro de 2013 na Cidade de Cuiabá-MT, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 em Mato Grosso, que será realizado de 12 a 19 de outubro de 2013, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de cooperação mútua nos trabalhos de realização dos "XII Jogos dos Povos Indígenas".

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL será responsável pela organização do Evento.

Art. 2º O Comitê local Organizador será composto por um Presidente, quatro (4) suplentes e demais Membros, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.

§ 2º A suplência do Comitê será composta pelo Assessor Especial, Secretários Adjuntos e Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.

§ 3º O Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 em Mato Grosso terá os seguintes servidores como membros:

- Belini Grando - UFMT;

- Paulo Sergio Delgado - UFMT;

- Félix Rondon Adugoenau - SEDUC;

- Xisto Tserenhiru Teserenhimi Rãmi - SEDUC;

- Sandra Regina Ferreira - SEJUDH;

- Eduardo Araujo Silva - SEJUDH;

- Alexandre Bregunci - Vice Governadoria:

- Carlos Lorenço M. Hasyashida - Vice Governadoria;

- Carlos Brito de Lima - SMEC/PMC;

- Mario Marcio Pécora - SMEC/PMC;

- Sergio José de Aguiar - Casa Civil;

- Andrea A. de Moraes - Casa Civil.

- Oscemário Daltro - SECOPA;

- Silvio Apº Fidelis - SECOPA;

- Rafael de Felipe Simões - SETAS;

- Kamilla de Azevedo S. Moraes - SETAS;

- Silvana Cardoso Gomes - SES;

- Vanessa Alves Lopes - SES;

- Claudia Duarte Melo - SES;

- Geraldo Donizete Lucio - SEDTUR;

- Diego Augusto O. Bezerra - SEDTUR;

- Fernando C. Baracat de Arruda - SEC;

- Luiza A. Ribeiro - SEC;

- José Antonio G. Chaves - SESP;

- Claudinei da Silva Faria - SESP;

- Antonio Candido da Silva Filho - ASECITEC;

- Wantuil J. Carvalho Silva - ASECITEC;

- Rosa Maria Morceli - SEDRAF;

- Johnny de Alencar T. Dorileu - SEDRAF;

- Maria D. Resende Oliveira - SEMA;

- Geraldo Rodrigues P. Neto - SEMA;

- Juliana Zini - SECID;

- Karine Ribeiro - SEDIC,

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2013, 192º da Independência, e 125º da Republica. (Original assinado)

ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

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Art. 1º

Art. 2º

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