Decreto nº 1.868/2013
Cria o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.868, DE 22 DE JULHO DE 2013.
Cria o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Esporte-ME, o Governo do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT, Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT e o Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena-ITC;
Considerando, que o Evento acontecerá no período de 12 a 19 de outubro de 2013 na Cidade de Cuiabá-MT, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 em Mato Grosso, que será realizado de 12 a 19 de outubro de 2013, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de cooperação mútua nos trabalhos de realização dos "XII Jogos dos Povos Indígenas".
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL será responsável pela organização do Evento.
Art. 2º O Comitê local Organizador será composto por um Presidente, quatro (4) suplentes e demais Membros, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
§ 2º A suplência do Comitê será composta pelo Assessor Especial, Secretários Adjuntos e Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
§ 3º O Comitê local Organizador do XII Jogos Indígenas 2013 em Mato Grosso terá os seguintes servidores como membros:
- Belini Grando - UFMT;
- Paulo Sergio Delgado - UFMT;
- Félix Rondon Adugoenau - SEDUC;
- Xisto Tserenhiru Teserenhimi Rãmi - SEDUC;
- Sandra Regina Ferreira - SEJUDH;
- Eduardo Araujo Silva - SEJUDH;
- Alexandre Bregunci - Vice Governadoria:
- Carlos Lorenço M. Hasyashida - Vice Governadoria;
- Carlos Brito de Lima - SMEC/PMC;
- Mario Marcio Pécora - SMEC/PMC;
- Sergio José de Aguiar - Casa Civil;
- Andrea A. de Moraes - Casa Civil.
- Oscemário Daltro - SECOPA;
- Silvio Apº Fidelis - SECOPA;
- Rafael de Felipe Simões - SETAS;
- Kamilla de Azevedo S. Moraes - SETAS;
- Silvana Cardoso Gomes - SES;
- Vanessa Alves Lopes - SES;
- Claudia Duarte Melo - SES;
- Geraldo Donizete Lucio - SEDTUR;
- Diego Augusto O. Bezerra - SEDTUR;
- Fernando C. Baracat de Arruda - SEC;
- Luiza A. Ribeiro - SEC;
- José Antonio G. Chaves - SESP;
- Claudinei da Silva Faria - SESP;
- Antonio Candido da Silva Filho - ASECITEC;
- Wantuil J. Carvalho Silva - ASECITEC;
- Rosa Maria Morceli - SEDRAF;
- Johnny de Alencar T. Dorileu - SEDRAF;
- Maria D. Resende Oliveira - SEMA;
- Geraldo Rodrigues P. Neto - SEMA;
- Juliana Zini - SECID;
- Karine Ribeiro - SEDIC,
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2013, 192º da Independência, e 125º da Republica. (Original assinado)
ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
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Art. 1º
Art. 2º
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