Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.869/2013

Acrescenta incisos ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.869, DE 22 DE JULHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Acrescenta incisos ao artigo 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o incisos XV, XVI e XVII ao artigo 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande", com a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) XV - na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; XVI - na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; XVII - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.