Decreto nº 187/2019
Altera o Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
DECRETO Nº 187, DE 26 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 08 , de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 283971/2019, e;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 176 , de 17 de julho de 2019, que prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o Decreto nº 07 , de 17 de janeiro de 2019, que decretou a situação de calamidade financeira no âmbito da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 08 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A reavaliação e renegociação de que tratam os artigos 2º e 3º deste decreto deverão ser encaminhadas por meio de relatório consolidado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social - CONDES, nos seguintes prazos:
I - relativos ao primeiro e segundo trimestre de 2019, até 05/08/2019;
II - relativo ao terceiro trimestre de 2019, até 20/10/2019;
III - relativo ao quarto trimestre de 2019, até 20/01/2020.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social - CONDES emitir notificação formal a todos os órgãos e entidades para o envio do relatório consolidado na forma dos Anexos I e II deste Decreto, relativo às reavaliações e renegociações, sob pena de suspensão da análise de todos os processos do respectivo órgão ou entidade que tramitam no conselho."
Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 08 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Ficam temporariamente suspensas, no prazo de vigência deste Decreto, as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:
(...)
IX - aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis devidamente justificados pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, com a devida comprovação da inexistência, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de bens ociosos disponíveis para atendimento da respectiva demanda.
X - aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, mediante justificativa assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante.
§ 1º As disposições contidas neste artigo não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais das áreas de saúde, segurança pública e educação e demais serviços voltados diretamente para o atendimento à população, condicionando-se, entretanto, a prática de tais atos à existência de disponibilidade orçamentária devidamente comprovada nos autos.
(...)
§ 3º Para efeito de cumprimento dos incisos I e II, do art. 7º do Decreto 08 /2019, entende-se como "acréscimo de despesa" a celebração de novos contratos, prorrogações, aditamentos ou aquisições, cujos objetos não se refiram ou excedam as demandas continuadas e pré-existentes do Órgão ou Entidade."
Art. 3º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 08 , de 17 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta deverão, de imediato, adotar as seguintes medidas de controle do gasto de pessoal:
(...)
IV - suspender a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, exceto as licenças para qualificação profissional dos servidores da SEDUC e da UNEMAT que não possuírem licenças-prêmio acumuladas, e os afastamentos já concedidos até a data de publicação deste Decreto.
V - suspender a disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvadas as destinadas à Justiça Eleitoral, e aquelas previstas no caput art. 72 da Lei Complementar nº 441 , de 24 de outubro de 2011 e o art. 3º-B da Lei Complementar nº 265 , de 28 de dezembro de 2006;
(...)"
Art. 4º Ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os demais prazos do Decreto nº 08 /2019 não indicados nos artigos anteriores, com exceção do prazo previsto no artigo 6º
Art. 5º Ficam acrescentados os Anexos I e II ao Decreto nº 08 , de 17 de janeiro de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
ANEXO I RELATÓRIO CONSOLIDADO DE REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS
Órgão:
Dirigente:
Setor Responsável: (SETOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO)
1. INTRODUÇÃO
Breves considerações sobre o presente relatório.
2. CONTRATOS
Breves informações sobre o escopo total de contratos sob responsabilidade do órgão atualmente, seus custos e outras informações gerais.
3. CONTRATOS RENEGOCIADOS
Informações sobre as renegociações, por objeto de contrato, que foram concluídas ou que estão em processo de formalização, destacando o meio de renegociação, área do contrato renegociada (preço unitário, redução de quantitativos, aumento de margem de desconto, rescisão amigável, etc) e seu impacto nos custos do contrato ressaltando o valor total reduzido (R$) e a proporção da economia obtida (%).
4. MEDIDAS DE ECONOMIA ADOTADAS
Informações medidas de economias que foram adotadas, além das renegociações de contratos, destacando a economia obtida nas despesas do órgão.
5. MEDIDAS DE ECONOMIA A SEREM ADOTADAS
Informações medidas de economias possíveis de serem adotadas ao órgão, além destas já mencionadas.
6. ANEXOS
Planilhas demonstrativas auxiliares, relação de contratos vigentes e economia na reavaliação/renegociação dos contratos.
Nome e assinatura do responsável pela elaboração do documento
De acordo:
Nome e assinatura do Titular da Pasta ou Dirigente de Entidade
ANEXO II
QUADRO RESUMO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS QUADRO RESUMO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS
TIPO DE OBJETO CONTRATO TÉRMINO DA VIGÊNCIA VALOR DO CONTRATO VALOR TOTAL VALOR TOTAL APÓS REAVALIAÇÃO/RENEGOCIAÇÃO REDUÇÃO EM % MEDIDAS TOMADAS NA REAVALIAÇÃO/ RENEGOCIAÇÃO
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
ANEXO I
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE REAVALIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/2019 de 17/01/2019