Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.870/2009

Delega competência à Fundação Nova Chance - FUNAC para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 1870 DE DE MARÇO DE 2009.

Delega competência à Fundação Nova Chance - FUNAC para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Fundação Nova Chance - FUNAC, vinculada a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, representada pela Presidente NEIDE APARECIDA DE MENDONÇA GOMES, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.