Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.871/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.871, DE 23 DE JULHO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2133 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, tem por finalidade exercer a política do governo nos setores industrial, comercial, mineral e de energia promovendo a expansão das atividades produtivas e a coordenação do registro do comércio, orientando a exploração mineral, executando as atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e a implementação na distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o artigo 3º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 69 , de 15 de agosto de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Indústria 1.1 - Coordenadoria de Política Industrial 1.2 - Coordenadoria do FUNDEIC 1.3 - Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC 1.4 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais 2 - Superintendência de Energia 2.1 - Coordenadoria de Política Energética 3 - Superintendência de Comércio 3.1 - Coordenadoria de Política Comercial 3.2 - Coordenadoria de Artesanato 4 - Superintendência de Minas 4.1 - Coordenadoria de Mineração V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3 - Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT 4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia, editar o Regimento da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.754 , de 29 de abril de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013. (Original assinado) ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 2 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 7 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Indústria

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Política Industrial

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria do FUNDEIC

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.4 Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Energia

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Política Energética

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Comércio

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Política Comercial

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria de Artesanato

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Minas

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Mineração

- Coordenador DGA-6 1 - -

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 13

TOTAL 48