Decreto nº 1.872/2009
Regulamenta a Lei nº 9.095, de 15 de janeiro de 2009, que cria o Projeto "Escritura na Mão".
DECRETO Nº 1.872, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Regulamenta a Lei nº 9.095 , de 15 de janeiro de 2009, que cria o Projeto "Escritura na Mão".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A regularização fundiária urbana a que se refere a Lei nº 9.095 , de 15 de janeiro de 2009, que cria no âmbito do Estado de Mato Grosso o Projeto "Escritura na Mão" e dá outras providências, será de competência exclusiva do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em consonância com o Decreto nº 5.358 , de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Para efeito da consecução do objetivo previsto no presente decreto, o INTERMAT aplicará as regras e normas que regem a regularização fundiária urbana, especialmente a Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001, ficando autorizado a expedir as normas complementares que julgar necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA e Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS deverão transferir ao INTERMAT as informações e documentos necessários à implementação da regularização fundiária objeto do presente decreto.
Art. 4º Fica o INTERMAT autorizado a firmar convênios e termos de cooperações com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução do objeto do presente decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os artigos 24 a 27 do Decreto nº 8.187 , de outubro de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9095/2009 de 15/01/2009
Decreto nº 8187/2006 de 10/10/2006