Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.873/2009

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 3/09.

DECRETO Nº 1.873, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 3/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ICMS 3/09, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 3/09, celebrado na 136ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009,

Seção 1, p. 13, pelo Despacho nº 29/09 do Secretário-Executivo:

"CONVÊNIO ICMS 3, DE 10 DE MARÇO DE 2009

(Publicado no DOU de 11.03.09)

Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2009,

considerando a edição do Decreto Federal nº 6.687 , de 11 de dezembro de 2008, que introduziu alterações nas alíquotas do IPI incidente sobre os veículos automotores, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas `r`, `s`, `t`, `u`, `v` e `x` aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000:

I - ao inciso I:

`r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59%;

s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66%;

t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.`;

II - ao inciso II:

`r) com alíquota do IPI de 1%, 80,73%;

s) com alíquota do IPI de 3%, 78,96%;

t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.`.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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