Decreto nº 1.873/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.873, DE 25 DE JULHO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2171 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, direcionadas ao desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, em conformidade com o
Art. 175 da Constituição de Mato Grosso e com o
Art. 1º da Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 499 , de 22 de julho de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência da AGEM/VRC 2 - Diretoria de Planejamento Metropolitano 3 - Diretoria de Gestão Metropolitana III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá 2 - Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC
- Presidente DGA-2 1 - -
2. Diretoria de Planejamento Metropolitano
- Diretor DGA-3 1 - -
3. Diretoria de Gestão Metropolitana
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 2 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá
- Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 11