Decreto nº 1.875/2013
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.875, DE 31 DE JULHO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto 38 da Lei nº 9.784 , de 26 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de agosto de 2013.
Parágrafo único. O redutor a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.785 , de 29 de maio de 2013 fica elevado em um ponto percentual a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda