Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.877/2009

Acrescenta o inciso XVI, ao art. 1º do Decreto nº 2.355, de 05 de março de 2001, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.877, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2061 /2013) Acrescenta o inciso XVI, ao art. 1º do Decreto nº 2.355 , de 05 de março de 2001, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

considerando que o objetivo geral do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT é promover a desconcentração da economia e a melhoria da qualidade de vida da população rural, interiorizando o progresso e o desenvolvimento econômico e social;

considerando que a implementação da finalidade supra será otimizada com a inclusão da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCCMAT no referido Conselho, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º, do Decreto nº 2.355 , de 05 de março de 2001, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XVI - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso - UCCMAT."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.