Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.878/2013

Altera o Decreto nº 1.534, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.878, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Altera o Decreto nº 1.534 , de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem efeitos corrosivos da receita pública, decorrentes de medida de simplificação de procedimentos, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 1.534 , de 28 de dezembro de 2012: "Art. 2º ... ...

Parágrafo único. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.