Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.879/2009

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovem e Adulto-CEJA que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.879, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovem e Adulto-CEJA que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando a Lei Complementar nº 49 /1998 e Decreto nº 1.123 /2008, e o que consta do Processo nº 773487/2008, da Secretaria de Estado de Educação-MT, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovem e Adulto-CEJA "José de Alencar", que funcionária no município de Lucas do Rio Verde-MT.

Art. 2º O Centro de Educação de Jovem e Adulto-CEJA "José de Alencar" oferecerá cursos e exames supletivos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2009.

Art. 3º A Direção do Centro ora criado será designado pelo Secretário de Estado de Educação, até processo de escolha conforme legislação em vigor.

Art. 4º Caberá a Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar a constituição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no

Art. 1º, deste Decreto.

Art. 6º A Direção do referido Centro ora criado deverá protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação-MT.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.