Decreto nº 188/2007
Institui Comissão responsável pela programação das solenidades em comemoração aos "Centenário da Comissão Rondon - 1907/2007."
DECRETO Nº 188, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Institui Comissão responsável pela programação das solenidades em comemoração aos "Centenário da Comissão Rondon - 1907/2007."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a importância de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal RONDON, Patrono das Comunicações do Brasil, sendo um dos nomes mais representativos da memória mato-grossense, no campo da comunicação;
Considerando a necessidade de homenagear aquele que foi um dos desbravadores do nosso Estado, protetor das populações indígenas, que muito contribuiu no processo de expansão das fronteiras nacionais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pela programação das solenidades destinadas às homenagens ao Patrono das Comunicações no "Centenário da Comissão Rondon", neste ano de 2007.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - João Carlos Vicente Ferreira - Secretário de Estado de Cultura;
II - Ilto Severino da Silva - Escritor;
III - Paulo Pitaluga Costa e Silva - Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso;
IV - Aníbal Alencastro - Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso;
V - Ana Maria Ribeiro - Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão ora criada serão coordenados pelo Secretário de Estado de Cultura.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.