Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.880/2009

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.880, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ

- 2º Sgt BM ROBERTO COELHO DE LIMA

- Cb BM MONTESQUEIU MOREIRA DA SILVA

- Sd BM CLÓVIS RODRIGUES TAQUES DE ANDRADE

- Sd BM ETEVALDO SANTANA REGO

- Sd BM JOÃO INÁCIO DIAS

- Sd BM JOÃO PAULO OLIVEIRA DE ASSIS

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor 3º Stg BM PAULO SÉRGIO GARCIA CAMARGO, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.