Decreto nº 1.880/2013
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.880, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 913514/2010, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "Professora Vera Pereira do Nascimento", localizada no município de Cuiabá/MT, a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.