Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.881/2013

Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.881, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 481 /2012, Lei nº 9.859 /2012 e inciso II do

§4º do artigo 1º da LC 360 /2009, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do

§9º do artigo 7º do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de agosto de 2013. "Art. 7º ...

§ 9º ... II - enquanto, por qualquer motivo, o fundo executar a débito da fonte 100 (cem) a despesa de pessoal que lhe pertence, o percentual a que se refere o inciso III do caput do artigo 25 deste fica acrescido no mínimo de vinte pontos percentuais pertinentes à retenção estimada por esta execução realizada a débito da fonte 100 (cem) da conta única a que se refere a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, vedada a redistribuição ou destinação do valor retido na forma deste inciso, em face da natureza de ressarcimento que possui; ..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.