Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.881/2026

Dispõe sobre a criação da unidade escolar que adiante menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.881, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da unidade escolar que adiante menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº sEDUC-PRO-2026/02377, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Arão Gomes Bezerra", que funcionará no município de Sorriso/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2026, devendo protocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 001/2022, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da escola de que trata o art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 4 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação