Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.884/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.884, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Revogado pelo Decreto nº 2199 /2026) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEAF-PRO-2026/00335, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compete gerir as Políticas Públicas de todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, abastecimento, Armazenamento e distribuição, em pequena escala, além de estabelecer diretrizes para a política de extensão rural.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, de acordo com a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 2. Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - CONSAD/FUNDAAF II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Unidade de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - UNIGEP 4. Ouvidoria Setorial 5. Comissão de Ética 6. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.3 Coordenadoria Contábil 1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5 Coordenadoria de Convênios 1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.6.1 Gerência de Execução Financeira 1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico 1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo 1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Crédito Fundiário 1.1 Gerência de Regularização e Revitalização 2. Superintendência de Desenvolvimento Rural 2.1 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas 2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural 2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural 3. Superintendência de Agricultura Familiar 3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados 3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações 3.3 Coordenadoria de Agroindústria 3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT 2. Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT (em liquidação)

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas no inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural.

Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 02 de fevereiro de 2026.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.499 , de 03 de julho de 2025 Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, de 5 de fevereiro de 2026. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA Secretária de Estado de Agricultura Familiar

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS

2. Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - CONSAD/FUNDAAF

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Gestor de Projetos Especializados nível II DGA-3 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Unidade de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - UNIGEP

- Chefe de Unidade III DGA-5 - 1

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

4. Ouvidoria Setorial

5. Comissão de Ética

6. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Chefe II DGA-3 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 4 -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-3 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-5 1 -

1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-5 1 -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-5 1 -

1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-5 1 -

- Pregoeiro DGA-5 - 1

1.5 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-5 1 -

1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças

- Coordenador DGA-5 1 -

1.6.1 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-6 1 -

1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

- Coordenador DGA-5 1 -

1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-5 1 -

1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-6 1 -

1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte

- Gerente DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Crédito Fundiário

- Superintendente DGA-3 1 -

1.1. Gerência de Regularização e Revitalização

- Gerente DGA-6 1 -

2. Superintendência de Desenvolvimento Rural

- Superintendente DGA-3 - 1

2.1 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas

- Coordenador DGA-5 1 -

2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural

- Coordenador DGA-5 1 -

2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural

- Coordenador DGA-5 1 -

3. Superintendência de Agricultura Familiar

- Superintendente DGA-3 - 1

3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados

- Coordenador DGA-5 1 -

3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações

- Coordenador DGA-5 1 -

3.3 Coordenadoria de Agroindústria

- Coordenador DGA-5 - 1

3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF

- Gerente DGA-6 1 -

SUBTOTAL 40 7

TOTAL 47

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 4 2

DGA 4 5 -

DGA 5 15 3

DGA 6 9 1

DGA 7 - -

DGA 8 3 -

DGA 9 - -

DGA 10 - 1

SUBTOTAL 40 7

TOTAL 47