Decreto nº 1.886/2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.886, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2082 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF compete gerir as Políticas públicas de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, em todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, pesca, exploração e produção florestal, abastecimento, armazenamento e distribuição, além de estabelecer as diretrizes para as políticas fundiárias, as políticas de vigilância e defesa sanitária, animal e vegetal e as políticas de extensão pesquisa rural, assim como responder, em colaboração ao Governo Federal, pela execução da reforma agrária.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei nº 8.697 , de 02 de agosto de 2007, Lei nº 9.913 , de 15 de maio de 2013, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA 1.1 - Câmaras Temáticas 2 - Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS 2.1 - Câmaras Temáticas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional - MT REGIONAL 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento da Agricultura Familiar III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Apoio a Infraestrutura, Logística e Incentivos Fiscais 1.1 - Coordenadoria de Acompanhamento ao Transporte de Produtos Agropecuários e Política de Armazenamento 1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Ações Institucionais 2 - Superintendência de Economia Agropecuária e Difusão de Informações e Mercado 2.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção da Agricultura 2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção Pecuária 2.3 - Coordenadoria de Apoio Técnico, Banco de Dados e Difusão de Informações e Mercado 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Coordenadoria de Apoio as Cadeias Produtivas 3.2 - Coordenadoria de Formulação de Políticas Públicas 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal 4 - Superintendência de Articulação Institucional 4.1 - Coordenadoria Ganha Tempo do Empreendedor 5 - Superintendência de Incentivo a Verticalização e Comercialização da Produção 5.1 - Coordenadoria de Estudos, Projetos Agroindustriais e Apoio a Agroindustrialização 5.2 - Coordenadoria de Apoio a Comercialização e Abastecimento 5.3 - Coordenadoria de Regularização Ambiental, Financiamento da Produção e Assistência Técnica 5.4 - Coordenadoria de Abastecimento, Comercialização e Irrigação 5.5 - Coordenadoria de Apoio as Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais 6 - Superintendência de Crédito Fundiário 6.1 - Coordenadoria de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Cuiabá 2 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto do Rio Paraguai 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Complexo Nascentes do Pantanal 4 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Guaporé 5 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruena 6 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Teles Pires 7 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal da Amazônia 8 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Teles Pires 9 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Arinos 10 - Superintendência de Desenvolvimento Regional da Região Sul 11 - Superintendência de Desenvolvimento Regional das Nascentes do Araguaia 12 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal do Araguaia 13 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Médio Araguaia 14 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Araguaia 15 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Norte Araguaia 16 - Superintendência de Desenvolvimento Regional de Apoio as Cadeias Produtivas VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 2 - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT 3 - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT 4 - Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar editar o Regimento da SEDRAF, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.843 , de 04 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2013.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA
1.1 Câmaras Temáticas
2. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS
2.1 Câmaras Temáticas
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional - MT REGIONAL
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto do Desenvolvimento da Agricultura Familiar
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 2 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 13 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 16 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 5 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Apoio a Infraestrutura, Logística e Incentivos Fiscais
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 - Coordenadoria de Acompanhamento ao Transporte de Produtos Agropecuários e Política de Armazenamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Ações Institucionais
- Coordenador DGA-6 1 - -
2 - Superintendência de Economia Agropecuária e Difusão de Informações e Mercado
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção da Agricultura
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2 Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção Pecuária
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3 Coordenadoria de Apoio Técnico, Banco de Dados e Difusão de Informações e Mercado
- Coordenador DGA-6 1 - -
3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 - Coordenadoria de Apoio as Cadeias Produtivas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2 - Coordenadoria de Formulação de Políticas Públicas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Superintendência de Articulação Institucional
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 - Coordenadoria Ganha Tempo do Empreendedor
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Superintendência de Incentivo a Verticalização e Comercialização da Produção
- Superintendente DGA-4 1 - -
5.1 - Coordenadoria de Estudos, Projetos Agroindustriais e Apoio a Agroindustrialização
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.2 - Coordenadoria de Apoio a Comercialização e Abastecimento
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.3 - Coordenadoria de Regularização Ambiental, Financiamento da Produção e Assistência Técnica
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.4 - Coordenadoria de Abastecimento e Comercialização e Irrigação
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.5 - Coordenadoria de Apoio as Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais
- Coordenador DGA-6 1 - -
6. Superintendência de Crédito Fundiário
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1 - Coordenadoria de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendências de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 16 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- Assistente de Direção DGA-10 - - 8
TOTAL 88