Decreto nº 1.889/2009
Dispõe sobre cessação de Designação na Função de Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.889, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre cessação de Designação na Função de Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22 de janeiro de 2002 e pela Lei Complementar nº 206 de 29/12/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído o profissional da Educação Básica constante do anexo único deste Decreto, designado na Função de Assessor Pedagógico/PEB, no município que menciona.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março 2009.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO/PEB
Município de: Tangará da Serra
Unidade Escolar: Assessoria Pedagógica
Matrícula: 332950034 CPF nº : 481.558.536-91 Protocolo: 95689/2009
Nome: Sandra Maria Rodrigues dos Santos Início: 09/03/2009 Final: Classe/Nível: C/7 Carga Horária: 30 Percentual (%): 0
Assunto: Cessação da Designação de Função de Assessor Pedagógico/PEB
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.